A proteção do herdeiro com deficiência por meio do planejamento sucessório

AutorAnelize Pantaleão Puccini Caminha
Ocupação do AutorDoutoranda em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora de Direito Civil do Centro Universitário Dom Bosco. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio ...
Páginas73-84
A PROTEÇÃO DO HERDEIRO COM DEFICIÊNCIA
POR MEIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Anelize Pantaleão Puccini Caminha
Doutoranda em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em
Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professora de Direito Civil
do Centro Universitário Dom Bosco. Especialista em Processo Civil pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul. Advogada.
Sumário: 1. Introdução – 2. A incapacidade de exercício da pessoa com deciência – 3. As formas
de proteção por meio do planejamento sucessório da pessoa com deciência – 4. Conclusão – 5.
Referências.
1. INTRODUÇÃO
Nos últimos cinco anos a proteção jurídica da pessoa com def‌iciência foi al-
terada de forma substancial. O conceito de pessoa com def‌iciência foi modif‌icado,
passando de um modelo médico para um modelo social. Na legislação civil houve
a alteração na teoria das capacidades e no instituto jurídico da curatela e da tomada
de decisão apoiada.
Diante deste novo cenário, dá-se a necessidade de proteger o herdeiro com
def‌iciência por meio de um planejamento sucessório, tendo em vista a alteração
legislativa. O direito civil brasileiro apresenta alguns instrumentos que poderão ser
utilizados para a sua proteção.
A proposta do artigo em questão é analisar algumas modalidades de pla-
nejamento sucessório que podem ser aplicadas especialmente ao herdeiro com
def‌iciência, sem limitar, portanto, às outras formas de planejamento existentes no
direito brasileiro.
São desenvolvidas três propostas de planejamento sucessório a f‌im de proteger o
herdeiro com def‌iciência na falta de seu protetor ou curador, e a premissa é a de que o
planejamento tem por objetivo evitar que a pessoa com def‌iciência f‌ique desamparada.
2. A INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os direitos das pessoas com def‌iciência foram alterados de forma substancial
pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Def‌iciência e seu
protocolo facultativo, em 2007, que ingressou com status de emenda constitucional
conforme o disposto no parágrafo 3º, do artigo da Constituição Federal: os trata-
dos e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
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