Dentro do círculo familiar há 'zona livre' para ofensas

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas77-79
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DENTRO DO CÍRCULO FAMILIAR
HÁ “ZONA LIVRE” PARA OFENSAS
Segundo o Tribunal de Justiça de Frankfurt, na família há um círculo íntimo onde as
pessoas podem se expressar sem medo de ser processadas. O círculo familiar é uma área para
discussões e palavras duras, sem que um de seus membros precise temer consequências jurí-
dicas, disse recentemente o Oberlandesgericht de Frankfurt am Main ao julgar caso em que um
genro pedia que a sogra fosse proibida de falar mal dele no grupo de WhatsApp da família35.
5.1 A ORIGEM DO IMBRÓGLIO
Tudo começou com uma briga de casal, em 2016, por suposta traição. Durante a
discussão, o genro teria pego pela nuca o f‌ilho pequeno e o empurrado para fora do re-
cinto. O pequeno começara a chorar com a gritaria dos pais e se recusava a deixar a sala
sozinho, embora exortado pelo genitor a ir para o quarto. Com a confusão instaurada,
o marido saiu de casa e a esposa gravou um vídeo do pequeno chorando, onde ele, em
resposta a suas perguntas, relatava o acontecido e dizia que o pai se comporta dessa forma
com frequência, dando a entender que o pai era agressivo.
A esposa, então, enviou por WhatsApp o vídeo para sua mãe, que fez um “protocolo
de maus-tratos”, onde listava uma série de comportamentos supostamente agressivos
do genro. Essa lista de maus-tratos foi encaminhada, juntamente com o vídeo gravado,
pelo WhatsApp para sua irmã, tia da esposa do acusado.
Em seguida, a sogra denunciou o genro por maus-tratos e apresentou o protocolo e o
vídeo na polícia e no Juizado da Infância e da Adolescência. O genro, então, moveu ação cau-
telar requerendo que a sogra se abstivesse de falar mal dele no grupo de mensagens da família.
5.2 O PROCESSO
O juízo de primeiro grau negou a cautelar ao argumento de que o autor não de-
monstrou a urgência da medida. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Frankfurt
a.M. reconheceu que a primeira instância havia se equivocado ao denegar a liminar, mas
af‌irmou que o autor não tinha nenhuma pretensão de abstenção contra a sogra. Trata-se
do processo Az. 16 W 54/18, julgado em 17.01.2019.
Para o Tribunal, determinadas relações marcadas por alto grau de conf‌iança, como as
relações familiares, precisam ter uma área livre onde os familiares possam falar e discutir
uns com os outros sem precisar temer consequências jurídicas, como ações judiciais ou
mesmo, acresça-se, dano moral, bem ao sabor brasileiro.
35. Artigo publicado na coluna German Report, em 25.06.2019.
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