Justiça de frankfurt permite retificação do nome de criança sem concordância do pai

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas65-69
3
JUSTIÇA DE FRANKFURT
PERMITE RETIFICAÇÃO DO NOME
DE CRIANÇA SEM CONCORDÂNCIA DO PAI
Em caso julgado em 02.01.2020, o Tribunal de Justiça de Frankfurt am Main af‌irmou
que o Poder Judiciário pode suprir o consentimento de um dos genitores quando ele se
recusa em concordar com a alteração do nome do f‌ilho23.
3.1 O CASO
Os pais da criança eram casados, mas em 2010 o casamento chegou ao f‌im. A menina
f‌icou morando com a mãe e perdeu totalmente o contato com o pai a partir de 2014. A
mãe casou-se novamente e assumiu o nome de família do segundo marido, com quem
teve outra f‌ilha. Ela requereu, então, em juízo, em 2018, a substituição do sobrenome
da primeira f‌ilha a f‌im de que ela também usasse o patronímico do segundo marido,
enteado da garota.
Aqui deve-se ressaltar uma peculiaridade do direito alemão em relação à composição
dos nomes: é muito comum que as pessoas possuam apenas um sobrenome e não vários,
como no Brasil ou Portugal e qualquer dos cônjuges pode abandonar seu sobrenome de
solteiro para adotar o do outro, embora o mais comum ainda seja a mulher passar a usar
o patronímico do marido.
Dessa forma, mãe e f‌ilha não tinham um sobrenome comum, pois a mãe retirou o
sobrenome do primeiro marido para adotar o do segundo e a f‌ilha permaneceu com o
sobrenome do pai biológico. Assim, é fácil perceber os transtornos na hora de compro-
var a f‌iliação da menina. Mas, além disso, pesava no caso concreto, o fato da menina se
sentir desconfortável e segregada, como se não fosse parte da família recomposta, pois
carregava um patronímico diferente dos demais.
O problema é que o pai da garota recusou-se a concordar com a troca do sobrenome.
Ele alegou estar sofrendo de depressão e não ter condições psicológicas de tomar tão
importante decisão naquele momento e que, além disso, o nome de família era o último
vínculo que restava com a f‌ilha.
3.2 O PROCESSO JUDICIAL
A lide girava em torno de saber se o consentimento do pai para a alteração do
patronímico da menina poderia ser suprido pelo juiz. Não havia, portanto, pedido de
23. Artigo publicado na coluna German Report, em 28.01.2020. Agradeço às Professoras Ana Carolina Brochado e
Ana Luiza Nevares pela leitura e sugestões ao texto.
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