Fim de união estável constitui quebra da base do negócio de doação

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas71-75
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FIM DE UNIÃO ESTÁVEL CONSTITUI QUEBRA
DA BASE DO NEGÓCIO DE DOAÇÃO
Em interessante decisão, o Bundesgerichtshof aplicou a teoria da quebra da base
do negócio jurídico para desfazer doação de dinheiro feita pelos pais a jovem casal que,
pouco tempo depois, se separou. No caso, os pais pretendiam receber de volta a parte
doada ao ex-companheiro da f‌ilha28.
4.1 O CASO
A f‌ilha de um casal vivia em união estável desde 2002 com um rapaz. Em 2011,
ela e o companheiro resolveram adquirir um imóvel residencial, razão pela qual os pais
dela doaram cerca de 100 mil euros para ajudar no f‌inanciamento do imóvel do jovem
casal. Ocorre que os dois se separaram no f‌inal de 2013 e os pais da jovem moveram, in
continenti, uma ação contra o ex-companheiro pedindo de volta a metade do valor doado
alegando que teria sido um empréstimo. O réu contestou a ação alegando ter recebido
uma doação gratuita dos ex-sogros.
4.2 O PROCESSO
O casal obteve êxito no juízo de primeira instância de Potsdam. O Tribunal de
Justiça de Brandenburg, em recurso de apelação, conf‌irmou a sentença, em decisão de
26.10.2016. Acatando a tese do réu, de que houve, de fato, doação gratuita, entendeu,
contudo, que restou caracterizada a quebra da base do negócio com a separação do casal.
Com efeito, o f‌im da união estável provocou uma considerável alteração das circuns-
tâncias das quais partiram os doadores, pois na base da doação estava a ideia de que o
relacionamento do casal duraria a vida inteira, af‌irmou o Oberlandsgericht Brandenburg.
Com a separação em tão pouco tempo depois da doação, quebrou-se a base do negócio,
de forma que não seria razoável permitir que os autores (doadores) permanecessem
amarrados à doação feita.
Entretanto, como a f‌ilha morou no imóvel comum, o f‌im perseguido com a doação
acabou sendo parcialmente concretizado, disse o OLG Brandenburg. Dessa forma, para
apurar o valor a ser restituído pelo réu, o Tribunal, então, partiu do princípio de que “o
alcance do f‌im da doação teria que estar de acordo com a duração esperada da comunhão
de vida” e, a par desse cálculo, condenou o ex-companheiro a devolver 91,6% de sua
parte (metade do valor recebido) na doação, o que correspondia a cerca de 47 mil euros.
28. Artigo publicado na coluna German Report, em 22.10.2019.
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