Neta não pode decorar o túmulo do avô contra a vontade da tia

AutorKarina Nunes Fritz
Páginas81-83
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NETA NÃO PODE DECORAR O TÚMULO
DO AVÔ CONTRA A VONTADE DA TIA
Recentemente, a Corte superior alemã, Bundesgerichtshof (BGH), decidiu uma bi-
zarra briga de família: tia e sobrinha foram parar na justiça por conta das “decorações”
que a neta colocava no túmulo do avô39.
6.1 O CASO
O falecido estava sepultado embaixo das árvores em um belo campo verde. O local
fora escolhido de acordo com a vontade do avô, que ainda em vida manifestou o desejo
de ser enterrado em uma área verde, longe dos mármores, granitos e demais elementos
artif‌iciais comumente encontrados nos cemitérios tradicionais. Por isso, sua f‌ilha (tia
da neta) escolhera um cemitério verde para sepultar os pais.
Segundo o regulamento do cemitério, era proibida a decoração e colocação de obje-
tos ao redor dos jazigos a f‌im de manter uma composição uniforme dos túmulos. Só era
permitida a colocação de f‌lores naturais em um local apropriado, construído próximo ao
túmulo. Uma placa na entrada do local alertava familiares e visitantes para essa proibição.
Não obstante o impedimento, a neta do falecido colocava com frequência vasos de
plantas, rosas de latão e f‌lores artif‌iciais fora do local destinado a esse tipo de ornamentação.
Além dos arbustos artif‌iciais, ela chegou a depositar no local, em diversas oportunidades,
corações de madeira, vasos de cerâmicas, estrela de natal, lanternas e anjos decorativos,
os quais, entretanto, foram retirados pela tia, provocando desentendimento entre as duas.
Sem chegar a um consenso, a neta fez uma queixa-crime contra a tia por furto. Esta,
por meio de advogado, notif‌icou a sobrinha para que retirasse todos os objetos por ela
colocados no cemitério e se abstivesse de decorar de tal forma o jazigo de seu pai, soli-
citando ainda o pagamento dos custos dispendidos com o causídico.
Em seguida, moveu com o mesmo intento uma ação judicial contra a sobrinha, a
qual foi julgada improcedente em primeira instância. Em grau de recurso, o Landgericht
Darmstadt condenou a neta a se abster de colocar quaisquer objetos não autorizados
pelo regulamento do cemitério e pelas determinações do Município, bem como a pagar
os custos extrajudiciais com advogado estimados em 334,75 euros, suportados pela tia.
6.2 A DECISÃO DO BGH: TIA TEM DIREITO DE CUIDADO PÓSTUMO
A briga foi parar no Bundesgerichtshof, a corte infraconstitucional alemã, que dene-
gou o recurso interposto pela neta contra a decisão do Tribunal de Darmstadt. Trata-se
do processo BGH VI ZR 272/18, julgado em 26.02.2019. Para o BGH, com a colocação
39. Artigo publicado na coluna German Report, em 18.06.2019.
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