Desenvolvimento da metodologia APAC

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorProfessor na Graduação e Pós-Graduação - Direito FADIVALE
Páginas77-113
O PANÓPTICO NO TERRITÓRIO DAS APACS 77
6. Desenvolvimento da
metodologia APAC
6.1 Centro de Reintegração Social – CRS: o cárcere e
o método
O Centro de Reintegração Social designa a estrutura física
onde são alojados os presos que cumprem sua pena, seguindo-se a
metodologia APAC. Como já exposto no item 5.5.10 é dividido em
02 ambientes, o primeiro dirigido aos presos do regime aberto e o
outro aos presos do regime semi-aberto.
O ingresso do preso no sistema pressupõe a sua cabal aceitação
à subordinação aos elementos do método, que serão empregados
durante a execução da pena. Consiste na realidade em uma solicitação
que o preso faz à entidade, para que esta possa prestar-lhe a assis-
tência na execução de sua pena.
Os critérios para a concessão da assistência com a admissão
do preso na APAC não constam de qualquer ato regulamentar.
Em Ottoboni (2001) encontramos um modelo sugestivo de
provimento para que os juízos da execução disciplinem esse ingresso.
Há referência a parâmetros de isonomia, mas não se registra qualquer
aspecto de orientação à decisão que admite ou não o ingresso do
preso:
Art. 2º É assegurado a todo condenado ou preso provisório a
liberdade de credo e, independentemente do estado civil, idade,
sexo, raça, cor, convicção política ou motivo da prisão, direito à
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Amaury Silva
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proteção no que concerne aos direitos humanos, e assistência nos
termos do que determina a LEP, tão logo dê entrada na cadeia ou
inicie o cumprimento da pena em outro regime.
Art. 3º Independente dos antecedentes pessoais e penais dos
sentenciados, todos receberão apoio para se reintegrar na
sociedade, desde que requeiram à APAC. (OTTOBONI, 2001)
Quando das disposições relativas aos deveres e obrigações
do recuperando se insere a dedicação máxima de esforço e boa vontade
em todas as atividades destinadas à sua recuperação e reintegração na
família e na sociedade.
Os pavilhões que se destinam ao CRS podem ser anexos a
um estabelecimento prisional comum ou mesmo construídos de
maneira individualizada - Ottoboni (2004). Destina-se o CRS aos
presos do regime semi-aberto e aberto.
Não existe em relação a esses condenados a vigilância policial
ou de agentes penitenciários, senão controle de permanência pela
própria estrutura de organização de pessoal do estabelecimento
APAC, composto por voluntários, outros recuperandos e funcio-
nários.
Os condenados no regime fechado são identicados como
aqueles do primeiro e segundo estágio, permanecem recolhidos
em celas, atrás de grades, separados dos demais condenados. Esse
alojamento pode ser um pavilhão distinto no próprio prédio da
APAC ou em penitenciária ou outro estabelecimento prisional. Em
relação aos presos do regime fechado permanece a vigilância policial
ou penitenciária e escolta quando necessário o deslocamento ou
saída, nos termos da Lei de Execução Penal.
A assistência conferida ao condenado segundo a metodologia
APAC consiste em uma escala ascendente, elaborada de acordo
com a natureza do regime prisional. A tomada de participação nas
atividades introdutórias do regime fechado é considerada como
espontânea.
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Mesmo com essa concepção, o preso deve participar de
missa ou culto evangélico; troca de correspondência com voluntários;
concurso de redação e limpeza da cela; leitura na biblioteca; aulas e
palestras sobre religião, valorização humana e meditação; terço, na
cela, estudo bíblico ou culto e vericação de aceitação presumida.
Nesse último ponto, cabe registrar conforme Ottoboni
(2004) destaca, que os voluntários da APAC realizam uma análise do
comportamento do recuperando para denir se houve o congra-
çamento com a perspectiva de mudança de vida a partir dos valores
sustentados pelo método. Não há prazo estabelecido para se
alcançar essa adesão e quando vem a ser vericada, o preso pode
ser transferido para o estágio seguinte do regime fechado.
Obtido o progresso no regime fechado, neste o condenado
se encontra apto para as seguintes atividades: pesquisa social com
sua família; oração da manhã; representação de cela; alfabetização
e melhora estudantil.
A representação de cela é o reconhecimento da liderança de
um determinado preso. Constitui-se como uma genuína relação
de poder. Dentre os componentes de determinada cela, a direção
da entidade indica aquele que será o representante ou líder. Pode
a indicação ser originária de eleição entre os ocupantes da cela e
conrmada pela direção.
Além das atividades acima descritas, os presos no primeiro
momento do regime fechado participam da Jornada de Libertação
com Cristo; trabalhos artesanais; intensicação da convivência com
familiares, voluntários, padrinhos e outros colegas presos; batismo,
crisma e matrimônio e integração do CSS.
O CSS (Conselho de Sinceridade e Solidariedade) é um
órgão dentro da estrutura organizacional da administração da
APAC que tem a função de auxílio na gestão. Seu presidente é
indicado pela diretoria da APAC por período indeterminado.
Não detém o CSS poder decisório, mas colabora com posições
e opiniões sobre disciplina, segurança, distribuição de tarefas,
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