Direitos humanos dos presos

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorProfessor na Graduação e Pós-Graduação - Direito FADIVALE
Páginas53-57
O PANÓPTICO NO TERRITÓRIO DAS APACS 53
3. Direitos humanos dos presos
3.1 Conceito de direitos humanos
Os direitos humanos são de nidos como direitos e liberdades
inerentes à condição humana, cujo titular direto ao seu exercício é
todo ser humano independentemente de quem seja ou onde este-
ja. O objetivo da concepção dos direitos humanos é a garantia de
que a vida humana transcorra com dignidade, assegurando fruição
e o preenchimento das necessidades e demandas indispensáveis à
satisfação de uma vida boa em quantidade e qualidade.
Contribuindo para uma visão aprofundada sobre a temática
dos direitos humanos, a compreensão da nomenclatura utilizada
nos estudos referentes ao assunto e a sua respectiva conotação
assume função de relevo. Devem ser assimiladas nesse contexto,
as expressões ‘direitos do homem’, ‘direitos humanos’ e ‘direitos
fundamentais’.
Segundo Robles (2005) os direitos do homem se aproximam
em simetria ao direito natural. Não seriam necessariamente direitos,
mas assertivas anteriores aos direitos e lhes servem de sustentação.
Essa conclusão é derivada da observação de que nesse estágio, os
postulados em favor da humanidade não estariam positivados em
um ordenamento jurídico, logo não poderiam ser exigidos.
A incorporação em uma plataforma múltipla, com a positivação
no direito internacional, surge como mais adequado para a de nição
da ideia de proteção ao homem, a expressão direitos humanos. A
partir da inserção e admissão interna pelo Estado, por intermédio
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