O dia da Eleição
Autor | Elmana Viana Lucena Esmeraldo |
Ocupação do Autor | Analista Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará |
Páginas | 497-523 |
Page 497
Este é o ápice do processo eleitoral. Neste momento tudo deve estar pronto para que o eleitor possa comparecer à seção eleitoral e exercer o seu individual direito de eleger seus mandatários por meio do voto direto, secreto e de igual valor para todos. É um dia de festa, de ânimos acirrados e ansiedade que vai exigir bom-senso e tranquilidade por todos os envolvidos.
No dia 07 de outubro de 2012 serão realizadas eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador simultaneamente em todo o país.
Nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta (50% + 1) dos votos válidos (não computados os brancos e nulos) na primeira votação, será feita nova eleição em 28 de outubro de 2012 (segundo turno), com os 2 mais votados.
Poderão votar todos os eleitores regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Eleitores até o dia 09 de maio de 2012.
Serão analisadas, neste capítulo, as principais ocorrências nesse dia, a fim de que o leitor possa praticar seus atos em conformidade com as leis eleitorais e fiscalizar eventuais irregularidades praticadas pelos opositores.
O Transporte de eleitores residentes na zona rural no dia do pleito está regulamento na Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.
De acordo com a legislação, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, exceto:
Page 498
I) a serviço da Justiça Eleitoral;
II) coletivos de linha regulares e não fretados;
III) de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel que não foram requisitados pela Justiça Eleitoral (exemplo: táxi).
Observe que a lei citada regulamenta o transporte de eleitores e o fornecimento de alimentação aos eleitores da zona rural. É vedado a candidato, órgão partidário ou a qualquer pessoa fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Já os eleitores da zona rural, só podem ser transportados em veículos que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou nos demais, acima, mencionados.
A indisponibilidade ou deficiência no transporte de eleitores da zona rural não eximem o eleitor do dever de votar.
Quanto à alimentação, somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições. Nesse caso, as despesas correm por conta do Fundo Partidário.
Cabe aos partidos políticos e ao representante do Ministério Público fiscalizar o fornecimento de transporte e de refeições no dia do pleito.
Para auxiliar no intenso trabalho que envolve a disponibilização de transporte e alimentação aos eleitores da zona rural, a lei prevê a possibilidade de instalação, trinta dias antes do pleito (até 07/09/12), na sede de cada município, da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, que deverá ser composta por pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos partidos políticos.
Além disso, verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, os candidatos ou órgãos partidários poderão indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição. Demons-tra-se, dessa forma, que o trabalho, para que seja profícuo e possa abranger o maior número de áreas do município, deve ser conjunto, e que a participação dos partidos políticos é imprescindível.
Page 499
Cada partido deverá indicar 3 (três) pessoas que não disputem cargo eletivo. Até 40 dias antes do pleito (28/08/12), os Diretórios Regionais dos partidos, devem fazer as indicações.
É facultado, ao candidato, em município de sua notória influência política, indicar ao Diretório do seu partido, pessoa de sua confiança para integrar a comissão.
Os responsáveis pelas repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal, inclusive suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista deverão encaminhar ofício à Justiça Eleitoral, até o dia 18 de agosto de 2012, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, e justificando, se for o caso, a impossibilidade de fornecer parte deles em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
Note, portanto, que, em regra, todos os veículos dos órgãos mencionados, deverão ficar a serviço da Justiça Eleitoral, exceto os de uso militar e aqueles que, justificadamente, sejam indispensáveis ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
Os veículos devem estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: “A serviço da Justiça Eleitoral”.
Para esse fim, o órgão da Justiça Eleitoral que requisitou os veículos deverá determinar data e horário para que os veículos sejam apresentados e devidamente tarjados.
Observação: Considerando que os órgãos mencionados geralmente não ficam atentos ao prazo para fazer a devida comunicação, recomenda-se que o Juiz Eleitoral encaminhe-lhes ofício, no início do mês de agosto, solicitando que informem quais os veículos disponíveis para posterior requisição.
Com as informações prestadas pelos órgãos públicos, os servidores do Cartório Eleitoral deverão planejar a execução do serviço de transporte de eleitores, requisitando os veículos e embarcações a serem utilizados em primeiro e eventual segundo turno, até 30 (trinta) dias antes do pleito (até 07/09/2012).
Page 500
Se os veículos pertencentes a essas entidades não forem suficientes, serão requisitados veículos e embarcações de particulares, de preferência os de aluguel. Esses serviços poderão ser pagos, a preços que correspondam aos critérios da localidade com recursos do Fundo Partidário até 30 dias após as eleições.
Deverão requisitar, ainda, até 15 dias antes das eleições (22/09/12), dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços.
Observação: Os veículos deverão ser fornecidos devidamente abastecidos e tripulados.
a) é necessário que a área seja na zona rural;
-
que esteja dentro dos limites territoriais do município; e
-
que diste pelo menos 2 (dois) quilômetros da Mesas Receptoras.
Quinze dias antes do pleito (22/09/12), o Juiz Eleitoral divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, fornecendo cópias aos partidos políticos.
É possível oferecer reclamação contra a programação divulgada, dirigida ao Juiz Eleitoral da respectiva zona.
Quem pode oferecer a Reclamação: a) os partidos políticos; b) os candidatos; c) os eleitores, em número mínimo de 20.
Prazo: 3 (três) dias, a contar da divulgação da programação. No mesmo prazo a reclamação deverá ser resolvida. Da decisão cabe recurso ao TRE no prazo de 3 (três) dias, sem efeito suspensivo.
Page 501
Somente após decididas as eventuais reclamações, será divulgado quadro definitivo.
I) descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever de oficiar a Justiça Eleitoral até 50 (cinquenta) dias antes do pleito, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade.
Pena: detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.
II - desatender à requisição de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO