Direito penal

Páginas417-460
DIREITO PENAL
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META 1
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Artigos para leitura no CP
Art. 2 Art. 3 Art. 4
ORIENTAÇÃO:
No Código Penal brasileiro, tem-se a regra geral de que se deve sempre aplicar a lei no tempo em que ocorreu
o crime, “tempus regit actum”. No entanto, sobrevindo nova lei penal, há de se atentar se aquela lei é mais
benéfica ou mais severa para o réu. Nascendo com isso, o conflito de leis penais no tempo, que será resolvido
através do abolitio criminis, ultratividade ou retroatividade das leis.

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