Direito processual civil - Parte geral

Pages199-232
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PARTE GERAL
201
META 1
PARTE GERAL
Da Intervenção de Terceiros
Artigos para leitura no CPC
Art. 125Art. 129Art. 130Art. 131Art. 133Art. 134Art. 137
ORIENTAÇÃO:
A intervenção de terceiro é a possibilidade de uma pessoa que não faz parte daquele processo, como autor
ou réu, intervir com o intuito de auxiliar naquela lide, podendo ocorrer de maneira espontânea ou provoca-
da. A intervenção de terceiros se dá pela assistência simples ou litisconsorcial, pela denunciação da lide, do
chamamento no processo, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do amicus curiae.

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