Direitos, deveres e responsabilidades dos agentes envolvidos no equity crowdfunding
Páginas | 61-70 |
Page 61
Muito embora a legislação ainda não preveja expressamente direitos e deveres para os agentes que atuam exclusivamente no equity crowdfunding, estes também estão sujeitos às práticas de mercado e políticas de divulgação de informações, observadas as peculiaridades dessa modalidade de investimento.
O quadro abaixo apresenta resumidamente os principais deveres e direitos dos agentes envolvidos no equity crowdfunding, quais sejam, a plataforma, o investidor e o emissor.
[VER PDF ADJUNTO]
Page 62
O segundo dever da plataforma é exercer uma diligência mínima sobre os projetos ofertados em seu site, com o objetivo de evitar fraudes, sendo tal diligência feita com base na política de cada plataforma. Essa diligência não deve ser excessiva-mente rígida ou subjetiva, mas suficiente para evitar que projetos claramente frau-dulentos estejam disponíveis à captação de recursos do investidor e venham, assim, a comprometer a higidez do sistema de equity crowdfunding. Também os administradores do emissor devem ser objeto dessa diligência mínima da plataforma.
Por fim, o terceiro dever a ser observado é o de agir de maneira imparcial e transparente. O dever de imparcialidade impede que a plataforma discrimine os empreendimentos com base em sua origem ou função.
Nesse sentido, a plataforma não pode, por exemplo, cobrar taxas diferenciadas para assegurar posição de destaque no site eletrônico. Já o dever de transparência obriga a plataforma a deixar claro: (i) as taxas cobradas; (ii) as obrigações para com os usuários, sejam eles investidores ou emissores; (iii) os benefícios financeiros ou de outra ordem que cada sócio da plataforma e esta irão auferir em virtude do sucesso dos empreendimentos disponibilizados.
Tendo em vista o papel fundamental que a plataforma desempenha no equity crowdfunding, há alguns deveres que esta deve obedecer, para que não ponha em risco a continuidade desta nova modalidade de captação de recursos.
O primeiro dever da plataforma é o de informar, que decorre da função básica por esta desempenhada, de funcionar como mediadora na captação de recursos, conectando investidor e emissor.
Assim, a plataforma deve zelar pela redução da assimetria de informações entre ambos, fornecendo informações para que o investidor tenha conheci-mento suficiente sobre o projeto, no qual pretende alocar seus recursos, e para que o emissor saiba das condições que estará submetido ao colocar o novo projeto em seu site (e.g., o emissor deve saber quais taxas será submetido ao optar pelos serviços da plataforma).
Não basta, no entanto, que a plataforma preste essas informações. Isso deve ser feito de forma clara, direta e objetiva, sem que haja excesso ou confusão de informações.
Além dos deveres já apresentados, listamos alguns "direitos" atribuíveis às plataformas.
O primeiro é o de receber informações. Para que a plataforma possa funcionar como boa mediadora entre investidores e emissores, necessário se faz
Page 63
que ela tenha informações relativas ao perfil, tanto do investidor quanto do empreendimento colocado em seu site.
Nesse sentido, a plataforma tem o direito não apenas de receber informações, mas também de requisitá-las, quando suspeitar da legalidade de algum projeto ou mesmo quando os investimentos não parecerem se adequar ao per-fil de investidor.
O segundo direito da plataforma é o de receber uma remuneração pelo serviço que presta, uma vez que, ao fazê-lo, se reveste de características de, exatamente, um prestador de serviços, permitindo que os emissores usem seu espaço virtual para captação de recurso. É, portanto, devida a ela remuneração, nos termos acordados.
O terceiro direito da plataforma é o de não ser responsabilizada por maus investimentos, desde que tomados os cuidados mínimos para evitar a ocorrência de fraudes. O investidor deve ter em mente que a plataforma funciona como mera mediadora, não lhe competindo garantir o sucesso dos empreendimentos feitos, ou ressarcir eventuais prejuízos.
Assim, a disponibilização do projeto no site não garante lucratividade sobre o investimento realizado, sendo o alto risco inerente ao equity crowdfun-ding. Logo, maus investimentos e investimentos com sucesso aquém do esperado não são de responsabilidade da plataforma.
A plataforma tem a função de viabilizar o encontro entre o emissor e o investidor interessado no projeto. Para promover este encontro, não há exigência do uso de uma mídia específica, podendo valer-se de qualquer tipo de veículo para buscar investidores para os projetos ofertados.
Na prática, a plataforma disponibilizará um espaço virtual, público e seguro para que o emissor possa divulgar sua proposta, de forma a atrair investidores para o seu projeto.
A plataforma possui, ainda, autonomia e discricionariedade na criação de sua política interna, podendo estabelecer, por exemplo, as modalidades de projetos que serão ofertados e as informações mínimas que deverão ser divulgadas. Não há uma regra que estabeleça a forma como os empreendimentos serão selecionados.
A plataforma pode aceitar todos os empreendimentos, desde que juridicamente viáveis e que preencham os requisitos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO