Direitos Humanos - Dignidade da Pessoa Humana

AutorLuiz Ronan Neves Koury
Páginas13-32
13
Temas de Direito Processual do Trabalho e Outros Estudos Jurídicos
Direitos Humanos — Dignidade
da Pessoa Humana
Introdução
O
presente estudo tem por objeto a centralidade da pessoa humana cuja proteção e
valorização ultrapassam qualquer normatividade por mais superlativa que ela seja,
encontrando fundamento na própria condição do ser humano.
Pode-se dizer que, rigorosamente, a centralidade ocupada pelo ser humano antecede
e se encontra em patamar superior às previsões das Constituições dos Estados Soberanos e
das Declarações de Direitos Humanos que, pela sua relevância, são as normas indispensáveis
ao tratamento a ser dado à pessoa humana.
A dignidade do ser humano, reverenciada nos diferentes Estados Soberanos, é o ponto
nuclear de seu estatuto fundamental, incluída em seu bojo como norma de sobredireito.
O respeito aos direitos humanos, cujo nascimento antecede a sua previsão nos mais
variados ordenamentos, oportunidade em que adquirem a condição de direitos fundamen-
tais, representa uma exigência para o reconhecimento da dignidade do ser humano, como
interação e apêndice dela.
É fundamental o tratamento do tema em uma perspectiva histórica, em que se tem a
sua previsão em ordenamentos e nas especulações losócas do período anterior ao marco
representado pela cultura greco-romana. A partir desse marco cronológico, houve a preocupa-
ção com o homem, com a sua individualidade e centralidade no universo.
Na Idade Média, essa proteção tinha inspiração religiosa enquanto na Idade Moderna
são xados os marcos denitivos de sua proteção interna nos diversos Estados e também
internacional.
Neste trabalho tem-se por objetivo o estudo da dignidade da pessoa humana, em seus
variados contornos, considerando a indispensável ressignicação e atemporalidade que lhe
são inerentes bem como a sua previsão nos ordenamentos constitucionais.
Os direitos humanos serão estudados na perspectiva dos chamados direitos funda-
mentais, cuja positivação encontra esteio nas Constituições vigentes, registrando-se o seu
6414.3 - Temas de Direito Processual do Trabalho - impressão.indd 136414.3 - Temas de Direito Processual do Trabalho - impressão.indd 13 15/05/2023 17:12:0415/05/2023 17:12:04
14
Luiz Ronan Neves Koury
conceito, características e perspectivas, devendo ter proteção independentemente de sua
positivação na norma fundamental.
Impõe-se, em seguida, a análise da dignidade da pessoa humana numa relação de
complementariedade e mútua proteção com os direitos humanos, restando demonstrado
na casuística as inúmeras situações em que deverá haver respeito a esses valores que estão
acima de quaisquer normas constitucionais.
1. Histórico
Ao longo da história, de forma diferente, a ideia de respeito à pessoa humana passou por
vários estágios até se chegar ao reconhecimento de sua dignidade, bem como da necessidade
de preservação dos direitos humanos.
Não é possível fazer uma distinção precisa do ponto de vista histórico quanto ao
surgimento dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, havendo verdadeira
imbricação no tratamento histórico dos dois temas.
Como há uma estreita vinculação entre eles, especialmente de um ponto de vista
histórico, não se procederá à distinção em seu tratamento, valendo o histórico agora apre-
sentado tanto para a dignidade da pessoa humana como para os direitos humanos.
Há posicionamentos no sentido de se entender que a abordagem do tema dos direitos
humanos e da dignidade da pessoa humana remonta à Antiguidade, sem que estabeleça
com precisão a data de seu surgimento.
Marcelo Veiga Franco informa que parte da doutrina considera o Código de Hamurabi,
no século XVII a.C., na Babilônia, como precursor dos direitos humanos, informando o
autor que “reconhecia, em seu bojo, alguns direitos peculiares à condição humana”.(1)
Além do referido Código, em que se tem apontado como antecedente histórico no
tratamento dos direitos humanos, o autor ainda destaca “acontecimentos históricos relevantes
para formação dos direitos humanos: os pensamentos do imperador do Egito, Amenós IV,
no século XIV a.C., as ideias de Platão na Grécia, no século IV a.C., o Direito Romano e
várias civilizações e culturas ancestrais”.(2)
Há autores que apontam a Grécia como berço de nascimento dos direitos humanos,
reconhecendo que, a partir do pensamento grego, o ser humano passa a ter uma centralida-
de que até então não existia, surgindo assim o direito natural.
(1) FRANCO, Marcelo Veiga. Direitos Humanos x Direitos Fundamentais: matriz histórica sob o prisma da tutela
da dignidade da pessoa humana. In: OLIVEIRA, Márcio Luís de. (Coord.). O Sistema Interamericano de Proteção dos
Direitos Humanos: interface com o Direito Constitucional contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 3-28,
p. 13-14.
(2) FRANCO, Marcelo Veiga, op. cit., p. 14.
6414.3 - Temas de Direito Processual do Trabalho - impressão.indd 146414.3 - Temas de Direito Processual do Trabalho - impressão.indd 14 15/05/2023 17:12:0415/05/2023 17:12:04

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT