Tecnologia e o Direito: A Utilização das Provas Digitais no Processo do Trabalho

AutorLuiz Ronan Neves Koury
Páginas91-110
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Temas de Direito Processual do Trabalho e Outros Estudos Jurídicos
Tecnologia e o Direito: A Utilização das
Provas Digitais no Processo do Trabalho
Introdução
O
momento atual, de acentuado avanço tecnológico, representa uma verdadeira alternân-
cia de época na história da humanidade, não só pela sua repercussão social, econômica
e política, mas principalmente pela modicação operada na vida e no comportamento das
pessoas.
Essa fase da história pode ser equiparada a outras inúmeras transições ocorridas ao
longo da caminhada do gênero humano no mundo, a exemplo da Revolução Francesa, como
arma Bobbio, porque trouxe, entre outros aspectos, uma viragem nas relações interpessoais
e, sobretudo, no exercício e participação no poder, o que agora também ocorre como resultado
da rapidez das informações.(179)
A revolução tecnológica é, ainda, um processo em construção, com o descobrimento
de novas formas de conhecimento e de innita criatividade, que deve ter um equilíbrio para
que as pessoas não sejam prejudicadas, mas de forma também a não impedir o desenvolvi-
mento cientíco.
Nesse aspecto é imprescindível que o homem tenha um inegável protagonismo e
ascendência sobre o desenvolvimento tecnológico, não perdendo a liderança de todo esse
processo a m de que os avanços sejam voltados para melhorar a condição do ser humano.
A esse propósito cabe lembrar com Alain Supiot, que foi necessário um longo percurso
histórico, do direito romano até as modernas Declarações dos Direitos, a m de que se
armasse e se rmasse a concepção ocidental do homem livre, dotado de razão e igual a
todos os outros homens(180). Em outras palavras, sujeito e não objeto da história.
(179) Norberto Bobbio, referindo-se às repercussões da Revolução Francesa na história dos humanos, armou que
ela representou o “m de uma época e o início de outras”, indicando “uma virada na história do gênero humano”
(A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 85).
(180) SUPIOT, Alain. Homo Juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito. Tradução de Maria Ermantina
de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007 (Justiça e Direito). p. 13-19.
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Essa permanente evolução tecnológica exige que sejam xados regras e procedimentos
a m de que não sejam atingidas as garantias fundamentais, tornando-se necessária a atuação
do direito como instrumento permanente de regulamentação da vida social.
O direito se faz sempre necessário para impor regras nas relações interpessoais,
especialmente, no caso, quando se tem um novo paradigma de convivência ou até mesmo de
comportamento humano. Evidentemente que a repercussão do avanço da tecnologia ocorre
em todos os quadrantes da vida humana e, como não poderia deixar de ser, no Judiciário e
no processo judicial.
Essas novas tecnologias, que se estendem por todas as áreas do conhecimento e das
atividades prossionais, encontram no Direito campo fértil para sua atuação, especialmente
no âmbito trabalhista, em que as mudanças chegam de forma acelerada, com um cunho de
denitividade, como é o caso das situações de plataformização nas contratações e das formas
peculiares de prestação de serviços nos aplicativos.
No processo do trabalho inúmeros atos processuais ganham dinamicidade com as
novas tecnologias, em especial a implantação do Processo Judicial Eletrônico — PJe, em
que os atos processuais são praticados de forma bem mais rápida do que ocorria na época
dos processos físicos.
É, a rigor, um avanço na operacionalização dos processos com repercussão no anda-
mento deles, mas que se mostra diversa da utilização dos meios digitais como prova, em
que não há distinção dos meios e fontes de prova e a ausência de uma regulamentação legal
especíca.
A prova digital, como toda prova judicial, para ser utilizada deve se cercar de toda a
segurança, transparência e ética possíveis, inclusive com respeito à privacidade dos envol-
vidos no processo, não podendo, em nome de eventual busca da verdade, invadir a esfera
íntima das pessoas.
Inicia-se, então, este trabalho com o breve levantamento histórico da evolução da
tecnologia, sendo necessário esclarecer que se vive em uma nova era da história humana,
como anteriormente mencionado, com avanços que ocorreram em tempo reduzidíssimo,
considerando a trajetória e o caminhar da humanidade, com transformações absolutamente
revolucionárias de intensa repercussão na sociedade e nas relações interpessoais.
A primeira delas, como carro-chefe de toda essa transformação, é a internet, sucedida
por tecnologias cada vez mais avançadas a partir de sua existência, especialmente comercial,
como se verica pelo avanço do Google, Wikipedia e iPhone, entre outras ferramentas de
igual calibre em termos de avanço tecnológico.
Em seguida haverá um estudo sobre o Direito Digital, em que se ressalta o seu objetivo
de regulamentar as relações entre os indivíduos no mundo digital, uma vez que essas são
aptas a gerar obrigações e direitos.
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