Princípio Anticorrupção no Sistema Jurídico Brasileiro

AutorLuiz Ronan Neves Koury
Páginas169-185
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Temas de Direito Processual do Trabalho e Outros Estudos Jurídicos
Princípio Anticorrupção
no Sistema Jurídico Brasileiro
Introdução
A corrupção, infelizmente, é algo que acompanha o homem ao longo do tempo, encon-
trando-se presente em inúmeras iniciativas patrocinadas pelo ser humano.
É por esta razão que o Princípio Anticorrupção exige uma abordagem multidisciplinar
com abrangência para o combate da corrupção em sentido amplo, inclusive em relação às
chamadas síndromes da corrupção.
Tal constatação parte de um dado empírico pela vericação de que, em várias ativi-
dades humanas, encontra-se presente a corrupção, sendo objeto de tratamento na própria
história da humanidade com passagens do Antigo Testamento, no pensamento grego, na
presença do Cristianismo na Idade Média, nas teorias dos pensadores da Idade Moderna e
no Constitucionalismo Moderno.
A corrupção tem vieses político, econômico e jurídico com desdobramento em todas
as atividades humanas, inclusive com a criação de mecanismos constitucionais e institucio-
nais para sua inibição na tentativa de diminuir os seus efeitos nas mais variadas atividades.
Não é por outra razão, aliás, que o remédio para o combate à corrupção deve ser uma
punição exemplar, porquanto a impunidade estimula a sua existência e até mesmo a sua
expansão. Tal procedimento encontra apoio majoritário na opinião pública, que se sente
ludibriada nas situações em que grassa a corrupção.
Ao lado disso, o Princípio Anticorrupção deve ser elevado à condição de princípio de
direito internacional, presente em Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, com
abordagem em seu sentido mais amplo possível.
É que, como se sabe, de um ponto de vista negativo, a corrupção adquire status de
problema universal, sem que sejam observadas as fronteiras para a sua expansão. Comumente
é associada à atuação política em conluio com as atividades econômicas e empresariais, mas
pode ser visualizada em innitas situações em que se encontra presente o ser humano.
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Além disso, a corrupção se faz presente em qualquer regime político, ganhando realce
na democracia, exatamente pela liberdade dada na divulgação de informações. Não quer
dizer com isso que não esteja presente em regimes autoritários, mas que, pelo bloqueio das
informações, dá a impressão de não existir ou de ser mais reduzida.
Esse último aspecto acaba sendo um fator que contribui para o desgaste dos regimes
democráticos com a aparência de que neles a corrupção é maior e que quando o regime é
fechado e autoritário há um maior controle das atividades, funcionando como forma de
evitar ou diminuir a corrupção. Não deixa de ser a mais absoluta falácia imaginar que a corrup-
ção prolifera com maior desenvoltura em regimes abertos e democráticos, porquanto é a
liberdade de imprensa, com a possibilidade de denúncia dos comportamentos criminosos,
que faz com que ela seja mais bem detectada.
É necessária, portanto, a ampliação do Princípio Anticorrupção nos ordenamentos
jurídicos, até mesmo de forma expressa para surtir o efeito desejado. No Brasil, as legis-
lações constitucional e infraconstitucional existentes têm se empenhado na construção e
consolidação desse princípio a m de que consiga atingir o seu desiderato.
1. Histórico
Na Antiguidade, na civilização greco-romana, a corrupção se fazia presente nas questões
de Estado, envolvendo cobrança de tributos por parte dos funcionários do Rei, como forma de
garantir o desenvolvimento das cidades gregas e do Império Romano.
Na Grécia, as divisões da Administração por setores, observando determinada hierar-
quia, propiciaram o surgimento da corrupção, que encontra a sua origem nessa organização
do Estado.
Na Roma Antiga é que a corrupção ganha maior expansão e se consolida, em espe-
cial devido à extensão do Império Romano e os vários povos que a ele se submetiam, o que
dicultava o controle da atuação dos diversos agentes do Estado.
Tentou-se um controle da arrecadação e da atividade exercida pelos funcionários,
havendo verdadeira rede de exploração, inclusive por parte do poder militar, o que em grande
parte contribuiu para minar e destruir o Império Romano.
A história da existência da corrupção e a sua condenação encontram-se presentes
também na Bíblia, onde existem várias passagens em que esse aspecto ca evidenciado,
como no Antigo Testamento, Êxodo 28.2, Deuteronômio 16.7, Isaías 3:23 e Amós 5:12.
No Novo Testamento, a corrupção e seu combate ganham cores mais nítidas quando
da presença de Jesus Cristo no templo, em Mateus 21:13, quando afasta aqueles que fazem
a casa do Senhor de mercado e se volta contra a venda de mercadorias no local. Informa que
Jesus purica o templo pois Ele “entrou no Templo e expulsou de lá todos quantos vendiam
e compravam. Derrubou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos vendedores de pombos.
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