Direitos Políticos

AutorMarcelo D. Varella/Nitish Monebhurrun/André Pires Gontijo
Páginas287-294
287
Capítulo 9
Direitos Políticos
O artigo 23 da Convenção Americana dispõe, ao garantir os
direitos políticos:
“1. Todos os cidadã os devem gozar dos seguintes
direitos e oportunida des:
a. de participar na dir eção dos assuntos públicos,
diretamente ou por meio de repr esentantes livremente
eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas
autênticas, r ealizadas por sufrágio universal e igual e por
voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos
eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gera is de igualdade, à s
funções públicas de seu país.
2. A lei pode r egular o exercício dos direitos e
oportunidades a que se r efere o inciso anterior,
exclusivamente por motivos de idade, na cionalidade,
residência, idioma, instruçã o, capacidade civil ou mental,
ou condenação, por juiz competente, em processo penal”.
Trata-se, indubitavelmente, de uma garantia de suma importância
numa região cuja história foi marcada por turbulências políticas, para não
dizer ditatoriais. Por isso a Carta Democrática Interamericana do 11 de
setembro de 2001 prevê que “o acesso ao poder e seu exercício com
sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres,
justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da
soberania do povo, o regime plur alista de partidos e organizações
políticas e a sepa ração e independência dos poderes públicos798. Para a
798 Carta Democrática Interamericana, art.3.

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