Disposições gerais

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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No processo de execução, em qualquer momento do processo, o juiz pode ordenar o comparecimento das partes para tentar uma solução amigável ou até mesmo adverti-las, se estiverem criando obstáculos ao curso normal da execução e, principalmente, advertir o executado de que seu procedimento, criando obstáculo à efetividade da execução por prática de atos e incidentes processuais procrastinatórios, poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, exortando-o que, por este motivo, poderá sofrer sanções de natureza processual, tal como multa. Também pode o juiz, no

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curso da execução, determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder e, para tanto, o juiz deverá assinar prazo razoável, advertindo o terceiro da possibilidade...

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