Documentos médico-legais
Autor | Neusa Bittar |
Páginas | 23-46 |
CAPÍTULO 3
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
São considerados documentos médico-legais as notificações compulsórias, os
relatórios, os pareceres e os atestados.
1. NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS
São comunicações obrigatórias feitas pelo médico às autoridades competentes,
por razões sociais ou sanitárias.
Não configuram quebra de sigilo profissional, assim como os relatórios periciais,
porque prevalece o interesse público ou o dever legal.
A notificação é um instrumento indispensável para:
• planejamento em saúde;
• definição de prioridades de intervenção;
• avaliação do impacto das intervenções.
Deixar de notificar pode gerar a perpetuação de situações graves.
Informações de saúde como número de pessoas afetadas, formas de doenças e
número de óbitos devem ser de domínio público, porém dados pessoais como nome,
endereço, devem ser resguardados do público pela obrigação de sigilo de todos os pro-
fissionais que têm acesso a elas em razão da função que exercem.
A falta de notificação implica na tipificação do crime do art. 269 do CP apenas
para o médico.
1.1. Situações que envolvem noticação compulsória
A. Doenças, agravos e eventos em saúde pública constantes da Portaria 104, de
25/01/2011, do Ministério da Saúde.
Envolve a comunicação às autoridades sanitárias da ocorrência de casos individuais,
agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, constantes do rol de agravos
relacionados na Portaria.
Visando à adoção das medidas de controle pertinentes, a notificação agora pode
ser feita tanto por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos
veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão,
além de pessoas responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particu-
lares de saúde e de ensino), como por qualquer cidadão, uma vez que alguns eventos
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MEDICINA LEGAL E NOÇÕES DE CRIMINALÍSTICA • NEUSA BITTAR
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ambientais e doença ou morte de determinados animais também se tornaram de noti-
ficação obrigatória.
A presente portaria tem por objetivo padronizar os procedimentos normativos
relacionados à notificação compulsória e à vigilância de saúde no âmbito do SUS.
Para tal, define no art. 1º as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme
o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).
I) Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de
origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo
para os seres humanos.
II) Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indi-
víduos provocado por circunstâncias nocivas como acidentes, intoxicações,
abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas.
III) Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente
potencial para causar doença.
IV) Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN): é um even-
to que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças para mais
de uma Unidade Federada, Estados e Distrito Federal, com priorização das
doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, indepen-
dentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa
necessitar de resposta nacional imediata.
V) Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII): é evento
extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por
meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem
uma resposta internacional coordenada.
As doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo
o território nacional constantes das listas do Anexo I e do Anexo III serão notificados e
registrados no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Já a Lista de Notificação Compulsória Imediata (LNI), adotada no Anexo II, deve
ser notificada por telefone, no prazo de até 24h a partir da suspeita inicial, ao sistema
de vigilância sanitária das SMS (Secretarias municipais de Saúde), ou na sua impossi-
bilidade, das SES (Secretarias Estaduais de Saúde).
Por fim, a Portaria 104 estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições
aos profissionais e serviços de saúde.
Portaria 104
Anexo I – Lista de Noticação Compulsória – LNC
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
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