O empreendedorismo e a nova lei das startups: atividade econômica e desenvolvimento social

AutorRafael Viola
Ocupação do AutorDoutor em Ciências Jurídico-Civis pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor do Ibmec/RJ.
Páginas545-558
O EMPREENDEDORISMO E A NOVA LEI
DAS STARTUPS: ATIVIDADE ECONÔMICA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rafael Viola
Doutor em Ciências Jurídico-Civis pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito
Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Procurador da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. Professor do Ibmec/RJ.
Sumário: 1. Introdução: startups e sociedade – 2. Direito e startups: Lei Complementar 182/21; 2.1
Denição de startup e seu ciclo de vida; 2.2 O nanciamento das startups – 3. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO: STARTUPS E SOCIEDADE
Na estrutura social contemporânea, a tecnologia adquire contornos centrais,
tornando-se a pauta das discussões políticas e econômicas.1 O desenvolvimento das
civilizações ocidentais adicionou à dimensão prática das técnicas as dimensões teórica
e cientíca, permitindo compreender e explicar a razão do que é concretamente ecaz.
Essa adição do estudo cientíco, com metodologia própria, é o que se entende por tec-
nologia, compreendida como o conjunto de conhecimentos, argumentos e razões acerca
de uma arte ou de um fazer determinado.2
A tecnologia, portanto, enquanto fenômeno dotado de estrutura ampla, consi-
derada como um corpo sólido de conhecimentos, que exorbita a mera aplicação de
conceitos e teorias cientícas, aplicável aos mais variados campos da pesquisa, é fruto
de novas demandas sociais e acaba por modicar todo o conjunto de costumes e valores,
1. Nesse sentido, é curioso o documento apresentado pelo JP Morgan Asset Management discutindo tecnologia,
produtividade e força de trabalho. Em resumo, o relatório arma que a tecnologia afetará o crescimento econô-
mico e o mercado de capital de tal maneira que se torna difícil prever. O documento continua armando que a
inteligência articial, ao mesmo tempo que poderá trazer um ganho de produtividade, poderá produzir uma
substancial perda de empregos. JP MORGAN ASSET MANGEMENT. e impact of technology on long-term
potential economic growth. Disponível em: http://www.jpmorganassetmanagement.de/dms/JPM50455%20
LTCMA%202018%20-%20TECHNOLOGY.pdf, acesso em: 15 out. 2018. O mesmo se verica nos diversos
meios de comunicação. Conra-se ISTOÉDINHEIRO. O futuro do mundo. Disponível em: https://www.
istoedinheiro.com.br/noticias/economia/20170106/futuro-mundo/447843, acesso em: 15 out. 2018. WIRED.
Creating the tech economy of the future. Disponível em: https://www.wired.com/brandlab/2018/03/dxc-creatin-
g-tech-economy-future/, acesso em: 15 out. 2018. SOUTH CHINA MORNING POST. Technology remains the
economic driver of the future, despite recent data access scares. Disponível em: https://www.scmp.com/comment/
insight-opinion/article/2143572/technology-remains-economic-driver-future-despite-recent, acesso em: 15
out. 2018.
2. MAGRANI, Eduardo. A internet das coisas: privacidade e ética na era da hiperconectividade. Tese de doutora-
mento em direito pelo programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro, março de 2018, p. 22.
EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 545EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 545 27/04/2023 11:29:0327/04/2023 11:29:03

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