A importância da recuperação judicial nas atividades econômicas ligadas à educação e ao esporte

AutorAna Frazão
Ocupação do AutorProfessora-Associada de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília - UnB. Advogada.
Páginas573-586
IMPACTOS SOCIAIS
E POLÍTICOS DO ANTITRUSTE
Ana Frazão
Professora-Associada de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de
Brasília – UnB. Advogada.
Sumário: 1. Considerações iniciais – 2. O processo de despolitização do direito antitruste: causas e
consequências – 3. Ressignicando o direito antitruste: a importância da reexão sobre os impactos
políticos do poder econômico – 4. Levando os impactos sociais e políticos a sério: como prevenir e
reprimir o abuso de poder econômico que compromete a democracia? – 5. Considerações nais.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ao contrário do que pode parecer em uma primeira visão, o Direito Antitruste
está longe de ser uma disciplina muito especíca, de viés excessivamente econômico ou
que interessa a poucos. Na medida em que vivemos em uma economia de mercado que
muitas vezes coloniza a própria sociedade e a política, o controle do poder econômico
diz respeito a uma das ferramentas mais essenciais para a preservação do próprio Estado
Democrático de Direito.
Daí a importância e a abrangência do Direito Antitruste, diante dos seus relevan-
tes impactos, os quais não apenas econômicos, mas também políticos e sociais. Aliás,
desde as suas origens, no nal do século XIX, discute-se o seu papel e o compromisso
da política concorrencial não apenas com a preservação da economia de mercado,
mas também com a proteção de alguns dos pressupostos essenciais da democracia
e da liberdade econômica de todos os agentes econômicos, incluindo os cidadãos e
consumidores.
Não obstante, a aplicação da metodologia da Escola de Chicago durante as últimas
décadas acabou estreitando indevidamente os objetivos do Direito Antitruste, a m de
despolitizá-lo e de restringir seu alcance à questão de cálculos econômicos de eciência,
critério que se apresentou como apto para identicar a suposta maximização do bem
estar do consumidor.
Em outras palavras, uma das consequências do grande prestígio da Escola de
Chicago foi precisamente a de retirar do Direito Antitruste as discussões sobre os seus
impactos políticos e sociais, restringindo-as aos seus impactos econômicos. Mais do
que isso, o estreitamento da política concorrencial foi ainda maior, porque mesmo os
impactos econômicos passaram a ser vistos a partir de metodologias econômicas res-
tritivas e conservadoras, muitas vezes comprometidas com visões ideológicas em prol
da não intervenção estatal nos mercados.
EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 573EBOOK DIREITO E TRANSFORMACAO SOCIAL.indb 573 27/04/2023 11:29:0527/04/2023 11:29:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT