Epílogo

AutorLuis Manuel Fonseca Pires
Páginas173-176
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EPÍLOGO
Os regimes autoritários na contemporaneidade não se anunciam
como tais. Estados de exceção são a sua forma político-jurídica, mas
dissimulam sua vocação antidemocrática, valem-se da palavra “demo-
cracia” para atacá-la, fragmentam seus ataques – atacam alternadamente
as instituições democráticas e as liberdades constitucionais: educação,
cultura, liberdade de expressão e a independência dos Poderes. Cada
forma de autoritarismo enfatiza um aspecto da vida política: o populismo
é a forma político-social do autoritarismo; o neoliberalismo é a forma
político-econômica do autoritarismo; estados de exceção são a forma
político-jurídica do autoritarismo. O populismo alinha-se aos estados de
exceção: soberanos em estados de exceção compõem discursos perfor-
máticos e disruptivos, os discursos contra-públicos nos quais se parte da
“democracia” e da “liberdade” para difundir a intolerância e o ódio. O
neoliberalismo reforça e depende dos estados de exceção: existe uma
contradição estrutural entre o neoliberalismo, de um lado, e a soberania
popular e a democracia, de outro.
A democracia, diante do populismo, do neoliberalismo e dos
estados de exceção, é reelaborada para criar a ilusão de sua realização.
Em seu lugar apresenta-se a violência assumida pelo próprio Estado, a
violência institucional para interditar as manifestações democráticas e as
tentativas do povo de reivindicar seu poder. Nos estados de exceção, a
soberania não pertence ao povo, mas a quem decide os estados de ex-
ceção: quem dita novas ordens, regras ou interpretações que não se
encontram no horizonte do Direito.

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