eSocial

AutorGleibe Pretti/Juliane Evangelista
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade São Francisco/Consultora e líder de Departamento Pessoal e Recursos Humanos
Páginas94-178
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Gleibe Pretti e Juliane Evangelista
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eSocial
1. Introdução
C ertamente, o e-Social é uma transição de cenário que se faz necessária. O investimento
em torno do projeto é de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia
da informação para o desenvolvimento da plataforma que será desenvolvido por meio de
técnicas avançadas de sistemas de informação.
Muito se fala sobre a complexidade do projeto, da quantidade de informações, das
dificuldades de envio, entre outros tantos empecilhos que os usuários do sistema têm
encontrado. Toda mudança causa impactos, contudo, se olharmos para o cenário anterior ao
início da vigência do eSocial vamos nos deparar com métodos obsoletos para a era digital,
podemos citar como exemplo o armazenamento de dados que ainda nos dias atuais devem
ser guardados, em meios frágeis como o papel, esse armazenamento passará a ser realizado
em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas.
Várias obrigações acessórias surgiram em um tempo em que o processamento de dados
não era para todos e tinha um valor alto, ou seja, poucas empresas conseguiam realizar os
processos, entretanto todas essas mudanças foram de suma importância para chegarmos ao
que temos nos dias atuais.
O CAGED foi instituído na década de 1960; em seguida, a RAIS entrou em vigor em
1970, e a DIRF só apareceu na década de 1980, somente a partir de 2000 quando a internet
começou a se expandir essas declarações começaram a ser entregues via web, o que também
foi um processo gradativo. A GFIP que iniciou seu ciclo nos anos 1990, revolucionou a for-
ma de conceder benefícios, hoje o processo para uma pessoa conseguir aposentadoria por
tempo de serviço, por exemplo, é rápido, pois as informações chegam de forma mais rápida
aos órgãos. Essas declarações são entregues até os dias atuais e deixaram de existir com a
entrada do eSocial, pois não acompanham a necessidade da rapidez com que as informa-
ções precisam ser transmitidas e se interligarem.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído pelo Decreto n. 6022/2007,
modernizou a forma de envio das informações scais e contábeis, a Nota Fiscal Eletrônica é
uma prova disso e agora trabalha para mais um avanço em um de seus módulos.
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eSocial na Prática com Análise e Modelos dos Novos Contratos de Trabalho
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Para ampliar ainda mais a visão destes dois cenários, vejamos o esquema a seguir:
Figura 1. Mudanças de cenário: saída do modelo atual e entrada do e-Social
Fonte: Esquema elaborado pelos autores.
2. Conhecendo o eSocial
2.1. Conceito de eSocial
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações scais, previdenciárias e
trabalhistas), é uma obrigação acessória instituída pelo Decreto-lei n. 8.373/14, que tem por
nalidade realizar a gestão das obrigações trabalhistas, scais e previdenciárias de modo
unicado.
O eSocial é um grande banco de dados criado com o intuito de agilizar o processo de
envio de informações, e tornar a scalização mais precisa no âmbito trabalhista.
A denição e composição do eSocial está expressa no art. 2o do Decreto n. 8.373/14:
Art. 2o O eSocial é o instrumento de unicação da prestação das informações referentes à
escrituração das obrigações scais, previdenciárias e trabalhistas e tem por nalidade padronizar
sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional
composto por:
I – escrituração digital, contendo informações scais, previdenciárias e trabalhistas;
II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da
escrituração; e
III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.
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Considerado um dos braços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), esse
novo projeto do Governo Federal tem como objetivo centralizar as informações para que
os órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência e Ministério do
Trabalho, possam ter acesso aos dados de forma rápida e precisa, melhorando assim a qualidade
e a rapidez no acesso às informações.
A gura abaixo mostra os órgãos que terão integração direta com as informações do
eSocial, e que participam efetivamente da construção desse novo módulo do SPED.
Figura 2. Órgãos integrados com o eSocial
Fonte: Esquema elaborado pelos autores.
Tendo um sistema de informações unicado, não será necessário o preenchimento
de outras obrigações acessórias e formulários que atualmente são preenchidas (exemplos
GFIP, DIRF, RAIS, CAT). As informações serão prestadas conforme ocorrerem e serão
encaminhadas pelo eSocial aos órgãos competentes, com maior segurança.
O eSocial já é uma obrigação para os empregadores domésticos, e com sua vigência
será obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas ou jurídicas), isso inclui órgãos
públicos e autarquias, empresas que mesmo sem empregados possuam CNPJ ativo, segurados
especiais, produtor rural e o MEI (Microempreendedor Individual) que possuir empregados.
Conforme dene o art. 2o do Decreto n. 8.373/14.
Art.2o (...)
§ 1o A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou
entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos:
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