Férias

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas369-378
369
Capítulo XIV
Férias
1. Origens na história
O direito às férias integra o conjunto de garantias conferidas ao empregado, visando à defesa
do seu lazer e repouso. Ao lado das leis que limitam a jornada diária de trabalho e que conferem
o repouso semanal remunerado, o direito às férias é igualmente uma conquista universal.
O movimento pela obtenção do direito às férias é recente, não tendo mais que 60 ou
70 anos, como mostra a Organização Internacional do Trabalho, generalizando-se depois,
rapidamente. De início, a prática da concessão de férias beneficiou funcionários públicos. No
princípio do século XX, alguns trabalhadores de empresas privadas passaram também a contar
com essa vantagem, em escala muito reduzida, abrangendo aprendizes, menores, mulheres e
comerciários. Depois da Primeira Guerra Mundial, surgiram os primeiros textos de lei estendendo
as férias aos trabalhadores em geral. Até 1934, apenas cerca de 12 países asseguravam férias
anuais remuneradas aos trabalhadores. Algumas convenções coletivas de trabalho também
passaram a prescrevê-las.
Em 1936, houve um impulso decisivo no sentido da difusão desse direito, com a promulgação
da Convenção n. 52 da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.
Também a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10.12.1948, no art. 24, espe-
cifica que “toda pessoa tem direito [...] a férias periódicas remuneradas”.
Não é outro o princípio estabelecido pela Carta Social Europeia, que dispõe que os Estados
devem adotar medidas no sentido de regulamentar a concessão de férias anuais remuneradas.
Coube à Inglaterra (1872) promulgar a primeira lei de férias para os operários das indústrias.
O Brasil, para Arnaldo Süssekind, foi o segundo país a conceder esse direito a algumas profissões
e o sexto a assegurá-lo para os operários e empregados de empresas privadas em geral (1925).
Atualmente, vigora em nosso país a CLT, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 1.535, de 1977,
que aperfeiçoou o sistema, como passamos a ver. O Brasil ratificou a Convenção n. 132 da OIT
(Decreto n. 3.197, de 1999), que também dispõe sobre férias.
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