Origens da Regulamentação Legal da Jornada de Trabalho

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas316-324
316
Capítulo II
Origens da Regulamentação
Legal da Jornada de Trabalho
1. As primeiras leis sobre limitação da jornada no direito estrangeiro
As primeiras leis trabalhistas, de cunho marcadamente protecionista, ocuparam-se da limi-
tação da jornada diária do trabalho, procurando fixar os parâmetros razoáveis dentro dos quais o
trabalho humano passaria a ser prestado nas empresas do início da sociedade industrial.
Na Inglaterra (1847), o Parlamento discutiu projeto cuja justificativa era a seguinte: “Para
que a agitação fosse conduzida tranquilamente, para que cessassem todas as discussões entre o
capital e o trabalho, para que mais não houvesse greves, ameaças, injúrias em relação aos patrões,
dentro ou fora do Parlamento” (Süssekind, extraído de Life of the Earl of Shaftesbury), fixou-se a
duração diária do trabalho em 10 horas.
A França (1848) também resolveu estabelecer a jornada de 10 horas em Paris e 11 horas
nas Províncias, segundo lei inspirada por Louis Blanc, fundamentada em que “o trabalho manual
muito prolongado não só arruína a saúde dos trabalhadores, mas também os impede de cultivar
a inteligência, prejudicando a dignidade do homem”. No mesmo ano, no entanto, voltou a lei à
jornada de 12 horas.
Outros países, mais ou menos na mesma época, introduziram medidas de igual
sentido, dentre os quais a Suíça (1877), fixando a jornada em 11 horas; a Áustria (1885), em
10 horas; os Estados Unidos (1868), em 8 horas no serviço público federal; a Rússia (1887), em
10 horas; e a Austrália (1901), em 8 horas.
2. A conquista da jornada de 8 horas
A — RERUM NOVARUM. A influência da Encíclica Rerum Novarum (1891) se fez sentir na
determinação desses rumos legislativos, ao declarar que “não deve o trabalho prolongar-se por
mais tempo do que as forças o permitem”.
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