Horas Extras para Conclusão de Serviços Inadiáveis

AutorAmauri Mascaro Nascimento,Sônia Mascaro Nascimento
Páginas353-354
353
Capítulo IX
Horas Extras para Conclusão de
Serviços Inadiáveis
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Serviços inadiáveis, como o nome indica, são os que devem ser concluídos na mesma jornada
de trabalho. Não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos. Devem ser terminados
no mesmo dia. Não porque assim pretenda o empregador, mas como decorrência da sua própria
natureza. São serviços que não podem ser truncados em horário determinado, que não podem
ser abandonados pelo fato de terminar a jornada normal.
É o caso de trabalho com produtos perecíveis, que devem ser colocados em refrigeradores.
Cite-se, também, o serviço de transporte, dada a impossibilidade de ser concluída a jornada antes
de terminado o trajeto do ônibus, do trem, do avião etc.
Há, portanto, necessidade imperiosa da continuidade da jornada de trabalho para a con-
clusão do serviço já iniciado.
Desnecessário é aqui o acordo com o empregado, como também nas hipóteses de força
maior. Basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exi-
gidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo
menos 50%.
Trata-se de situações que são habituais, distinguindo-se, portanto, dos casos de força maior,
que são eventuais, daí estranhar-se a exigência de comunicação à Delegacia Regional do Trabalho
do art. 61, § 1º, da CLT.
2. Disciplina legal
Nas jornadas inferiores a 8 horas, o número de horas extras será de até 4 ou o empregado
está obrigado a fazer ao todo até 12 horas?
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