Ideologia de gênero: visão totalitária que viola direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes

AutorRegina Beatriz Tavares da Silva, Augusto Cézar Lukascheck Prado e André Fernando Reusing Namorato
Páginas265-289
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IDEOLOGIA DE GÊNERO: VISÃO TOTALITÁRIA
QUE VIOLA DIREITOS CONSTITUCIONAIS DAS
CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Regina Beatriz Tavares da Silva
Pós-doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa.
Doutora e Mestre em Direito Civil
pela Universidade de São Paulo. Presidente da Asso-
ciação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS.
Advogada e sócia fundadora de Regina Beatriz Tavares
da Silva Sociedade de Advogados.
Augusto Cézar Lukascheck Prado
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo. Mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo. Advogado e Pesquisador.
André Fernando Reusing Namorato
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Macken-
zie. Pós-graduando em Direito Civil pela Escola Paulista da Ma-
gistratura. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
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UJUCASP
Conforme afirma Joan Scott, Professora da Escola de
Ciências Sociais do Instituto de Altos Estudos de Princeton,
Nova Jersey,
no seu uso mais recente, o “gênero” parece ter aparecido pri-
meiro entre as feministas americanas que queriam insistir no ca-
ráter fundamentalmente social das distinções baseadas no sexo.
A palavra indicava uma rejeição ao determinismo biológico im-
plícito no uso de termos como “sexo” ou “diferença sexual”. O
gênero sublinhava também o aspecto relacional das definições
normativas das feminilidades.
1
A ideologia de gênero, nos moldes da expressão que vem
sendo usada em nossos dias, surgiu no início dos anos 1990, na
Universidade de Berkeley, nos EUA, na obra “Gender, Trou-
ble, Feminism and Subversion of Identity”, de Judith Butler,
que tratou da “heteronormatividade”, termo usado para des-
crever situações nas quais orientações sexuais diferentes da
heterossexual são marginalizadas e defendeu a abolição da di-
ferenciação sexual, tendo sido introduzida nas Conferências
da Mulher, na ONU, na última década do século XX.
Na Conferência da ONU sobre a Mulher, realizada em Pe-
quim em 1995, mencionou-se mais de 200 vezes a expressão
“discriminação de gênero”, sem defini-la. Apesar dos pleitos
de delegados de vários países por uma definição, as comis-
sões responsáveis negaram-se a fornecê-la, sob o argumento
de tratar-se de significado “autoevidente”. Era conveniente
aos defensores da tese trabalhar com conceitos não definíveis,
abstratos e fluidos, pois não se pode criticar o que não se co-
nhece, não se pode combater o que não se pode ver. A partir
do momento em que se define o que se está a estudar, é possí-
vel debater, seriamente, acerca do objeto sob análise.2
1. SCOTT, Joan. Gender: a useful category of historical analyses. Gender and the
politics of history. New York, Columbia University Press, 1989.
2. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2016.
O’ LEARY, DALE. “A agenda de gênero. Redefinindo a Igualdade”. Condensado da
obra de Dale O’Leary The Gender Agenda. Lafayette, Louisiana: Vital Issues
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