Os impactos das novas modalidades contratuais trabalhistas na relação de emprego e no meio ambiente laboral

AutorPatrícia Tuma Martins Bertolin e Marilu Freitas
Ocupação do AutorDoutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, com Pós-Doutorado na Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas/Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo
Páginas218-232
Patrícia Tuma Martins Bertolin1
Marilu Freitas2
1. Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, com Pós-Doutorado na Superintendência de Educação e Pesquisa da
Fundação Carlos Chagas. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana
Mackenzie. Líder do Grupo de Pesquisa “Direito do Trabalho como instrumento de cidadania e limite do poder econômico”.
2. Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo.
Advogada.
3. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília: DOU, 14 jul. 2017. Disponível em: .
planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 13 abr. 2019.
4. VIANA, Márcio Túlio. Da greve ao boicote: os vários signif‌i cados e as novas possibilidades de lutas operárias. Revista da Faculdade de
Direito da UFMG. Belo Horizonte, n. 50, p. 243, jan.-jul. 2007.
1. INTRODUÇÃO
O tema objeto deste estudo demanda, preliminarmente,
a análise da Lei n. 13.467, de 20173, mas não dispensa a ob-
servância de outras normas que impactaram igualmente a
relação entre o capital e o trabalho, sendo, ainda, necessária
uma imersão em aspectos jurídicos conjunturais que leva à
tentativa de compreender o movimento histórico, político,
econômico, social, senão dialético do cenário trabalhista
brasileiro atual.
E no compasso de se mudar o que o próprio tempo
muda, de acelerar o que vem sendo alterado dentro de um
processo dinâmico, ditam-se leis que, essencialmente con-
flituosas com o Direito do Trabalho, rompem com a sua
história, emergindo-o num desmonte, cujos interesses so-
brepõem-se à humanidade dimensional intrínseca.
Conquistas, direitos e garantias, frutos da luta dos tra-
balhadores e da sociedade ao longo de décadas são colo-
cados em xeque. Então, sob o rótulo da responsabilidade
pela ausência de crescimento econômico, do alto custo para
sobrevivência do capitalista, da rigidez das normas traba-
lhistas e, por conseguinte, do garantismo ao trabalhador, o
Direito do Trabalho vem sendo questionado em sua identi-
dade, como se fosse a resposta para os problemas e não uma
ferramenta de solução dos mesmos.
Com esta crise imposta, fomentou-se, de forma con-
tundente, a necessidade da flexibilização das relações de
trabalho como meio de salvaguarda e garantia de emprego.
Nasce, então, um novo Direito do Trabalho, marcado por
mudanças de circunstâncias políticas e econômicas que al-
teraram, de forma significativa, senão irreversível, a vida
dos trabalhadores.
Nesse patamar, em que interesses do capital são exalta-
dos, incutiu-se na mente humana, vulnerável pela avalan-
che de propagandas, a urgência de mudanças. Pretendeu-se,
com isso, o rompimento com o passado, ou mesmo o seu
esquecimento e, sob promessas de melhoria de condições
de vida, reinventar-se a história.
E é nesse processo de deformação do Direito do Tra-
balho, que a história vem sendo reescrita sob a baliza da
supremacia do mercado de trabalho.
Objetiva-se, nesse estudo, trazer à baila o impacto do
capital/mercado de trabalho/sobrevalorização do poder
do empregador sobre o trabalhador, demonstrado por meio
de medidas que fragilizam a relação de emprego e com-
prometem a saúde, a segurança do trabalhador e o meio
ambiente laboral.
2. RELAÇÃO ENTRE OS SERES: EXISTÊNCIA DO
CONFLITO
“Mesmo as mais tranquilas florestas escondem terríveis
batalhas. Raízes, cipós e troncos se abraçam e se estrangu-
lam. Insetos, vermes e flores se fecundam e se consomem.
[...] A harmonia parece se nutrir do conflito”4.
Os impactos das novas modalidades
contratuais trabalhistas na relação de
emprego e no meio ambiente laboral
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