A relação entre as alterações no mundo do trabalho no Brasil pós 2017 e a ocorrência de acidentes laborais: análise das implicações da reforma trabalhista

AutorJuliana Benício Xavier e Lucas Reis da Silva
Ocupação do AutorAdvogada popular, membro do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas165-175
1Juliana Benício Xavier2
Lucas Reis da Silva3
1. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) –
Código de Financiamento 001.
2. Advogada popular, membro do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular. Doutoranda em Direito do Trabalho e Seguridade
Social pela Universidade de São Paulo. Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital/USP. julianabenicio@usp.br.
3. Auditor-Fiscal do Trabalho. Ex-membro do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Bacharel em Direito e em História pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Socioambiental e Sustentabilidade
pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. lucaspaop@hotmail.com.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO D O TRABALHO. Observatório Digital de Saúde e Segurança do trabalho. Disponível em:
riosst.mpt.mp.br>. Acesso em: 11 abr. 2019.
5. DIEESE. Terceirização e precarização das condições de trabalho: Condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente ter-
ceirizadas e contratantes. São Paulo: Dieese, 2017. Disponível em: g.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceiri-
zacao.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2019.
6. ANTUNES, Ricardo e PAUN, Lucy. A Sociedade dos Adoecimentos no Trabalho. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 123, p. 407-427, jul./set.
2015. p. 412.
1. INTRODUÇÃO
O Brasil é o quarto país com maior ocorrência de aciden-
tes de trabalho do mundo, segundo informações do Obser-
vatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, parceria
entre o Ministério Público do Trabalho – MPT – e a Orga-
nização Internacional do Trabalho – OIT4. Fica atrás apenas
da China, dos Estados Unidos e da Rússia. Um acidente de
trabalho, em média, ocorre a cada quarenta e oito segundos
no país e, a cada três horas e trinta e oito segundos, regis-
tra-se a ocorrência de um acidente fatal. Quatro milhões
e meio de trabalhadoras e trabalhadores foram vítimas de
sinistros nos últimos sete anos, dos quais dezesseis mil e
novecentos tiveram suas vidas ceifadas. Se considerarmos
a subnotificação, ou seja, a omissão das empresas quanto à
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT,
bem como a informalidade, supõe-se que esses números
sejam ainda maiores.
A partir de 2017, importantes alterações no mundo do
trabalho foram realizadas no Brasil, cujo impulso principal
foi dado pela aprovação das Leis ns. 13.467 e 13.469, tor-
nando menos rígida a proteção normativa justrabalhista.
Tais mudanças tendem a agravar os altos índices de ocor-
rência de acidentes de trabalho no Brasil.
No que diz respeito à terceirização, por exemplo, de
acordo com dados do Departamento Intersindical de Es-
tatísticas e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, “o per-
centual de afastamentos por acidentes de trabalho típicos
nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas
atividades tipicamente contratantes – 9,6% contra 6,1%”5.
As estatísticas permitem concluir que a ampliação da uti-
lização de mão de obra terceirizada, provocada pela Lei n.
13.429/2017, implicará aumento de acidentes de trabalho.
A Lei n. 13.467 impinge ampla flexibilização nas leis traba-
lhistas, possibilitando, por exemplo, a redução do intervalo
de descanso dentro da jornada para até 30 minutos. É res-
ponsável, ainda, por debilitar as entidades sindicais, bem
como por colocar inúmeros óbices ao acesso à justiça, apre-
sentando-se como verdadeiro gatilho para o adoecimento e
a ocorrência de acidentes laborais típicos.
Segundo Ricardo Antunes, “a flexibilização se expressa
na diminuição drástica das fronteiras entre atividade labo-
ral e espaço da vida privada, no desmonte da legislação tra-
balhista, nas diferentes formas de contratação da força de
trabalho e em sua expressão negada, o desemprego estru-
tural”6. Diante desse fenômeno, a que chamamos de “flexi-
bilização”, observa-se que as alterações que operaram no
A relação entre as alterações no
mundo do trabalho no Brasil pós
2017 e a ocorrência de acidentes
laborais: análise das implicações da
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