Introdução
Autor | José Osmir Fiorelli/Marcos Julio Olivé Malhadas Junior/Maria Rosa Fiorelli |
Páginas | 9-12 |
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O conflito encontra-se presente em todos os tipos de situações: familiares, organizacionais, de trabalho, societárias etc. Ele compreende aspectos puramente físicos (agressões, homicídios) e psíquicos (assédios, proibições, cerceamento de liberdade, privação de direitos).
Pode-se imaginá-lo como a verdadeira matéria-prima do trabalho dos profissionais do Direito.
Ao lidar com os conflitos, os envolvidos experimentam fortes emoções e, com inusitada frequência, deparam-se com soluções insatisfatórias, sob os pontos de vista psicológico e econômico. Duas são as saídas para tais situações: a cooperada e a adversarial.
A solução cooperada vale-se de instrumentos como a “mediação”, extensamente analisada na obra Psicologia na Mediação, de Fiorelli, Malhadas e Moraes. Na “media-ção”, assim como na “negociação”, a psicologia tem por objetivo tornar mais eficaz a ação daqueles que se dedicam à busca de soluções caracterizadas por maximizar os ganhos de todos os envolvidos. A essência, do ponto de vista psicológico, da solução cooperada é a reformulação das visões de mundo dos envolvidos, com a consequente identificação de oportunidades inusitadas para gerenciar os conflitos existentes.
Na solução adversarial, costumeiramente utilizada no campo jurídico, as partes delegam a terceiros os poderes para resolver seus conflitos, seja por via de arbitragem, seja por meio do processo convencional da Justiça Pública.
Qualquer que seja a via adotada para lidar com o conflito, o advogado depara-se com a instigante questão que é compreender o comportamento humano.
A Psicologia, enquanto “ciência que estuda o comportamento humano e os processos mentais” (Davidoff, 1983, p. 2), com o objetivo de “entender por que as pessoas pensam, sentem e agem da maneira que o fazem” (Myers, 1994, p. 4), apresenta-se como um instrumento de extraordinário valor para o profissional que se dedica ao Direito (advogado, promotor, juiz) porque lança luzes a respeito da compreensão das forças interiores que movem os indivíduos.
O profissional do Direito, empregando conhecimentos de Psicologia — sem a pretensão de se intitular “psicólogo” ou praticar “psicoterapia” —, ampliará sua percepção a respeito dos fatores que levam as pessoas a se comportarem da maneira como o fazem. Obviamente, isso trará notáveis benefícios para compreender ações passadas e antecipar reações futuras, além de facilitar, amplamente, o relacionamento com clientes e colegas de profissão.
A Psicologia possibilita aos profissionais envolvidos na solução de conflitos de qualquer natureza, além da ampliação de conhecimentos a respeito do que move os agentes diretamente envolvidos, aguçar suas percepções a respeito do próprio comportamento, o que resulta em maior eficiência e eficácia no relacionamento com
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