Introdução

AutorEduardo Rodrigues Dos Santos
Ocupação do AutorMestrando em Direito Público Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas43-44

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Esta obra é resultado de mais de um ano de pesquisas realizadas sobre a temática do Modelo Constitucional de Processo, sobretudo no que tange ao processualismo democrático, sob a orientação do Professor Luiz Carlos Figueira de Melo, no seio da Faculdade ESAMC de Uberlândia, inicialmente apresentada como trabalho de conclusão de curso de graduação e, posteriormente, aprimorada, atualizada e ampliada durante os primeiros meses da pós-graduação em Direito Constitucional e do Mestrado em Direito Público da Universidade Federal de Uberlândia.

Nosso intento maior é demonstrar a existência e os principais contornos de uma garantia fundamental ao processo, enquanto instrumento constitucional e democrático de defesa do cidadão no âmbito do Estado democrático de Direito.

O tema é de grande relevância no cenário jurídico brasileiro e mundial e vem sendo objeto de grandes discussões no campo acadêmico, doutrinário e judicial. Em razão disso, nosso interesse em pesquisá-lo. Com toda a certeza não esgotamos as discussões em relação às doutrinas aqui discutidas, em verdade nem ao menos passamos perto disso, mas acreditamos ter contribuído para a sua boa compreensão.

Em face de um pluralismo igualitário e democrático e em defesa da participação cidadã nos processos de tomada de decisão defende-se, aqui, a garantia a um processo democrático (com base no modelo estabelecido pela Constituição cidadã de 1988) que vise, através da comparticipação e do policentrismo processual, efetivar os direitos do cidadão e assegurar que este não seja vítima de protagonismos arbitrários, de ativismos e discricionariedades pessoalíssimas pautadas em

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subjetividades, em particularidades e opiniões que, muitas vezes, mal se ligam ao processo.

Fora da participação do cidadão, fora da democracia, fora da igualdade e da discussão séria e responsável não há processo justo, não há resposta correta, não há direito, mas apenas arbitrariedades e “achismos” de deuses togados, sobretudo em um Estado Democrático de Direito que se estrutura nos princípios democráticos e de cidadania (art. 1º, CF/88).

Não queremos juízes deuses, não...

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