Introdução

AutorEduardo Morais da Rocha
Páginas29-39
1
1. INTRODUÇÃO
Na presente pesquisa, a hipótese que se pretende provar
verdadeira é a de que a praticabilidade é uma instituição-coi-
sa de natureza instrumental que serve a uma racionalidade
de, coerentemente, dar exequibilidade a uma outra institui-
ção-coisa, no caso, a regra de direito – ou, mais especifica-
mente no direito tributário, a regra-matriz de incidência –, e
aos grandes princípios a ela pressupostos e compartilhados
comunitariamente.
O ineditismo desta tese consiste, basicamente, na aborda-
gem da questão pelo enfoque institucional da praticabilidade.
Isso porque a sua natureza jurídica é somente compreendi-
da na doutrina tributária, tanto nacional quanto estrangeira,
quer como princípio, quer como mera técnica, o que se acre-
dita não solucionar de forma adequada os seguintes proble-
mas, rotineiramente postos no meio jurídico:
a) o motivo pelo qual, ao recorrer à praticabilidade, o Estado
imprime ora ações de desconfiança, ora ações de confiança
em relação aos seus contribuintes e mesmo a outros entes
federativos;
b) as razões pelas quais determinadas comunidades legiti-
mam, em nome da eficiência, a praticabilidade com um
veio puramente utilitário, ao passo que, em outros meios
comunitários, tais atitudes não são toleradas, seja porque
se colocam peias a ela, exigindo uma conduta mais íntegra
Eduardo.indb 1 25/08/2016 20:15:22

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