Introdução

AutorArthur Pinheiro Basan
Páginas1-10
1
INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea, notadamente designada de diversas formas, seja
como sociedade pós-moderna, pós-industrial, globalizada, em rede, ou de consumo,
apesar das diferentes denominações carrega consigo a mesma causa subjacente: vive-se
a Sociedade da Informação1. Desse modo, o desenvolvimento da computação e, sobre-
tudo, a ampliação do uso da Internet proporcionou novo ambiente para as interações
humanas, com nítidos ref‌lexos nos diversos subsistemas sociais (econômico, jurídico,
familiar, político etc.).2
Em verdade, a era da informação revela-se espaço ótimo para a promoção da pessoa
e da democracia, e, ao mesmo tempo, território para abusos por parte do mercado, ávido
por lucro3, impulsionando a efetivação de uma sociedade cada vez mais consumista.4
Com efeito, tais fenômenos exigem maior atenção e cuidado pelo sistema jurídico, em
especial, visando a concretização dos direitos fundamentais que se tornaram mais frágeis
ao serem expostos à sociedade informatizada.5
Assim, nesse ritmo de crescimento e de potencialização da informação cresce tam-
bém o costume de as pessoas possuírem duas espécies de vida, isto é, uma vida real, de
contato físico e material com pessoas e bens; e outra virtual, composta por redes sociais,
1. A Sociedade da Informação é identif‌icada a partir do contexto histórico em que há a preponderância da informação
sobre os meios de produção e distribuição dos bens na sociedade, decorrente principalmente da introdução dos
computadores conectados em rede nas relações jurídicas. Nessa linha, desde a segunda metade do século XX,
observou-se a maturação do pensamento sociológico, propiciando projeções de uma sociedade de base infor-
macional, posteriormente designada de sociedade em rede, com base nos pensamentos de autores como Yoneji
Masuda e Fritz Machlup – já na década de 1960 – e, mais recentemente, Jan van Dijk e Manuel Castells. Estes
últimos, no curso da década de 1990, foram pioneiros nas proposições sobre como os modais inter-relacionais
que conf‌iguram a base fundamental de sustentação das atividades humanas seriam afetados pela alavancagem
tecnológica, em especial pela Internet. DUFF, Alistair A. Information society studies. Londres: Routledge: 2000;
MASUDA, Yoneji. The information society as post-industrial society. Tóquio: Institute for the Information Society,
1980; MACHLUP, Fritz. The production and distribution of knowledge in the United States. Nova Jersey: Princeton
University Press, 1962; DIJK, Jan van. The network society. 3. rd. Londres: Sage Publications, 2012; CASTELLS,
Manuel. A sociedade em rede. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2018.
2. LOSANO, Mario G. Sistema e estrutura no direito. Trad. Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes,
2011. v. 3: Do século XX à pós-modernidade.
3. Michael Sandel, analisando os limites morais do mercado, af‌irma que “Os valores de mercado passavam a desempe-
nhar um papel cada vez maior na vida social. A economia tornava-se um domínio imperial. Hoje, a lógica da compra
e venda não se aplica mais apenas a bens materiais: governa crescentemente a vida como um todo. Está na hora de
perguntarmos se queremos viver assim”. SANDEL, Michael. O que o dinheiro não compra. Os limites morais do
mercado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. p. 11.
4. BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução: Carlos Alberto
Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
5. MARQUES, Claudia Lima. Conf‌iança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor. São Paulo: Ed. RT, 2004.
p. 94.
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