Prefácio

AutorGuilherme Magalhães Martins
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da UERJ
Páginas9-13
PREFÁCIO
É com grande alegria que apresento a obra de Arthur Pinheiro Basan, Publicidade
digital e proteção de dados pessoais: o direito ao sossego, livro oriundo da sua tese de dou-
toramento, na UNISINOS, cuja banca examinadora tive a honra de compor.
A matriz personalista e solidarista do projeto constitucional impõe a revisitação dos
tradicionais institutos da propriedade, autonomia privada e da família, em função do
pleno desenvolvimento da dignidade da pessoa, de maneira dinâmica e f‌luente, acom-
panhando os novos danos trazidos pela sociedade da informação.
No primeiro capítulo “A tutela do sossego frente às mudanças de paradigmas nos
direitos fundamentais”, o autor aborda o desenvolvimento histórico da privacidade, do
Estado absolutista ao Estado social, passando pelo Estado liberal, chegando à globalização,
com o descompasso entre os efeitos das novas tecnologias e a transformação das institui-
ções jurídicas, que acabaram se tornando inadequadas para a organização social do futuro.
A mudança de paradigmas na evolução do modo de produção na sociedade dá pistas
de que os direitos fundamentais, sob novas ameaças e riscos, dependem de releituras,
metamorfoseando-se sempre que seja necessário proteger a pessoa humana, sobretudo
quando valores primordiais à dignidade, como os dados pessoais, tornam-se objeto de
troca no mercado.
Na sociedade da informação, o direito do consumidor, face à sua origem constitucional
(Constituição da República, art. 5º, XXXII e art. 170, V), é um direito humano, elemento
fundamental para a construção da tese do direito ao sossego na Internet, a ser exercido
em face do poder do mercado, interconectado por um “sistema nervoso eletrônico”, cuja
força decorre da acumulação e circulação de informações. Como observa cirurgicamente
o autor, ao argumento de promoção das liberdades individuais, inclusive negociais, é que
os consumidores se tornam ainda mais vulneráveis na Internet, considerando ainda os
deveres laterais, anexos ou instrumentais de conduta decorrentes da boa-fé objetiva.
No segundo capítulo “A publicidade e o dever de respeito aos direitos da persona-
lidade e o contexto informacional”, ressalta o autor que o fato de se enquadrarem estes
como direitos absolutos, trazendo consigo um dever geral de abstenção e a sujeição
frente a todas as pessoas, ressalta o direito ao sossego enquanto concreção da integri-
dade psíquica, considerado ainda o direito à proteção de dados pessoais como direito
fundamental autônomo.
A formação dos bancos de dados, com informações personalíssimas, utilizadas para
a formação dos chamados “perf‌is de consumo”, podem gerar a discriminação abusiva
do consumidor, em função de critérios como sua renda, idade, hábitos ou preferências,
atingindo-o em sua privacidade. O autor remete às lições de Stefano Rodotà1, que des-
1. RODOTÀ, Stefano. Intervista su privacy e libertà. Bari: Laterza, 2005. p. 120-121.
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