Introdução

AutorRonaldo Brêtas de Carvalho Dias
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas1-8
INTRODUÇÃO
Ao iniciarmos o Curso de Doutorado na Faculdade de Direito da Uni-
versidade Federal de Minas Gerais, a festejada Casa de Afonso Pena, no ano
de 2000, motivados pela leitura das magnícas obras e pelas aulas do nosso
saudoso orientador acadêmico, Professor José Alfredo de Oliveira Baracho,
tivemos a atenção despertada para o estudo do Direito Processual Constitu-
cional. Naquela época, a disciplina se tornara objeto de merecida e destacada
ênfase no Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (PUC Minas Gerais), área de concentração em Di-
reito Processual, sobretudo pelos textos de livros, artigos e ensaios doutriná-
rios produzidos pelos Professores Rosemiro Pereira Leal e Marcelo Andrade
Cattoni de Oliveira, pois sua linha de pesquisa era voltada para o estudo do
processo na construção do Estado Democrático de Direito.1
1 A respeito, registrou Dierle José Coelho Nunes, em livro baseado na sua tese de douto-
ramento, pela qual defendeu a necessidade do processo democrático fundado na com-
participação e policentrismo no Estado Democrático de Direito: “Há mais de dez anos,
o programa de pós-graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais vem desenvolvendo críticas e reexões doutrinárias, por seus pesquisadores e professores,
com o objetivo de contribuir, numa perspectiva plural, para uma reconstrução da teoria e
da dogmática processual no marco do Estado democrático de direito” (Processo jurisdicional
democrático, p. 202). Essas incessantes pesquisas e reexões doutrinárias críticas geraram
ideias e pensamentos jurídicos com inúmeros pontos cientícos em comum, do que
resultou o surgimento de uma Escola Mineira de Processo, assim considerada por Marco
Félix Jobim como integrante de uma tríade contemporânea de Escolas de processo (Escola
Paulista, Escola Gaúcha, Escola Mineira), fazendo-lhe as seguintes referências: “Surge
com grande força e competência uma Escola Mineira de processo, em contrapartida às Escolas
já existentes no Brasil. A escola, apesar de pouco difundida no resto do Brasil, assim como a
Gaúcha, goza de grande prestígio dentro de seu Estado, contando com inúmeros adeptos de
peso [...]. A Escola Mineira, do mesmo modo como as outras, tem preocupação alicerçada na
onda da constitucionalização do processo [...]. Entre os expoentes maiores da Escola Mineira
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