Prefácio

AutorAlexandre Freitas Câmara
Ocupação do AutorDoutor em Direito Processual (PUC MINAS)
Páginas11-13
xi
PREFÁCIO
Foi com grande alegria que recebi convite do Professor Doutor Ronaldo
Brêtas de Carvalho Dias para prefaciar a edição de seu livro Processo
Constitucional e Estado Democrático de Direito, que vem a lume pela prestigiosa
Editora Del Rey. E muitos são os fatores que produzem toda essa alegria.
Em primeiro lugar, alegra-me o fato de ser um livro do Professor Brêtas.
Anal, ele foi meu orientador no Doutorado, que cursei na Faculdade Mineira
de Direito da PUC MINAS, onde o Professor Brêtas exerce o magistério com
brilho invulgar. Minha relação pessoa l com Brêtas, que já existia antes de meu
ingresso no Doutorado, só se estreitou durante os quatro anos de meus estu-
dos e pesquisa de doutoramento. E junto com essa proximidade só aumentou
minha admiração. Brêtas é um professor notável, processualista do maior qui-
late, um grande orador, mas é, principalmente, um jurista generoso com seus
alunos e orientandos. Além disso, é um dos grandes nomes do que vem sendo
chamado de Escola Mineira de Processo (e que talvez pudesse ser chamada de
Escola Minas-Rio de Processo, já que alguns dos grandes nomes da processu-
alística mineira, como Lopes da Costa e o próprio Brêtas, nasceram no R io de
Janeiro e só depois se xaram em Minas Gerais).
Mas também me alegra o fato de Brêtas ter-me convidado a prefaciar este
livro em particular. A relação entre processo e Constituição é algo que, na
doutrina brasileira, há muito tempo se reconhece. Autores brasileiros clássi-
cos, como João Mendes Júnior e José Frederico Marques, já a estabeleciam.
Depois deles, muitos outros autores trataram do tema, sendo possível lembrar
aqui de importante obra escrita, ainda nos anos 1970, pela saudosa Professora
Ada Pellegrini Grinover. Mais recentemente, porém, a Escola Mineira de
Processo, de que Brêtas é membro destacado, desenvolveu uma linha de pen-
samento que levou essa relação entre a Constituição e o processo a alturas
antes inatingíveis.
É que a Escola Mineira de Processo parte da premissa de que o processo
precisa ser compreendido a partir do paradigma do Estado Democrático de
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