Introdução

AutorMorton Luiz Faria de Medeiros
Ocupação do AutorÉ Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba 2016, tendo obtido os títulos de Bacharel 1998, Especialista 2001 e Mestre 2005 em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Páginas1-5
A
prática de crimes e de outras condutas ilícitas de semelhante gravida-
de (como as chamadas “práticas de corrupção” e atos de improbidade
administrativa) tem atingido patamares que, frequentemente, põem a
população em estado de alerta, não mais apenas nos grandes centros urbanos,
nem somente nos países periféricos, mas de maneira generalizada em todo o
mundo. A ineciência do Estado, nesse contexto, quando não logra, a partir de
seus agentes, apurar todos os ilícitos, pode despertar o sentimento de impu-
nidade que pode contribuir para o aumento desses desvios comportamentais.
A partir dessa constatação, percebe-se que a atitude de alguns cidadãos em
denunciar fatos repugnantes, porém escondidos dos olhos do Estado, surgiu
como instrumento para evitar e combater ilícitos. É no âmbito dessa reexão
que tem espaço a discussão em torno da denunciação (ou, como é mais popu-
larmente conhecida, “denúncia”) anônima que se abordará nessa pesquisa. De
um lado, tem-se a perspectiva da nocividade que as peças acusatórias anôni-
mas representaram para a proteção de direitos fundamentais; por outro, são
relatadas situações em que as denúncias apresentadas com a preservação do
anonimato da fonte tiveram amiúde papel relevante na elucidação e na preven-
ção de ilícitos especialmente graves.
Deveras, há casos em que tais denúncias não se dão com a identicação
dos denunciantes sob a alegação de que eles se sujeitariam a risco de morte
e outras represálias por parte dos denunciados. Sob o anonimato, portanto,
ver-se-iam aqueles encorajados a colaborar com o combate à ilicitude, capita-
neado pelo Estado. Não se pode olvidar, por outro lado, o risco de essa postura
ser motivada por sentimentos revanchistas, ou de incentivar o denuncismo
INTRODUÇÃO
Book DENUNCIA ANONIMA.indb 1 5/3/17 8:45 AM

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