Jornada de Direito Civil (Enunciados em matéria empresarial)

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em Direito pelo Unisal - Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas692-695
Enunciado 386: Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conse-
qüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu
credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais
disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor.
Enunciado 387: A opção entre fazer a execução recair sobre o que ao só-
cio couber no lucro da sociedade ou sobre a parte que lhe tocar em dissolu-
ção orienta-se pelos princípios da menor onerosidade e da função social da
empresa.
Enunciado 388: O disposto no art. 1.026 do Código Civil não exclui a
possibilidade de o credor fazer recair a execução sobre os direitos patrimo-
niais da quota de participação que o devedor possui no capital da sociedade.
Enunciado 389: Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver
penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.
Enunciado 390: Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limi-
tadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham in-
tegralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473
e 1.029).
Enunciado 391: A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quo-
tas, observadas as condições estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações.
Enunciado 392: Nas hipóteses do art. 1.077 do Código Civil, cabe aos
sócios delimitar seus contornos para compatibilizá-los com os princípios da
preservação e da função social da empresa, aplicando-se, supletiva (art.
1.053, parágrafo único) ou analogicamente (art. 4º da LICC), o art. 137, §
3º, da Lei das Sociedades por Ações, para permitir a reconsideração da deli-
beração que autorizou a retirada do sócio dissidente.
Enunciado 393: A validade da alienação do estabelecimento empresarial
não depende de forma específica, observado o regime jurídico dos bens que
a exijam.
Enunciado 394: Ainda que não promovida a adequação do contrato so-
cial no prazo previsto no art. 2.031 do Código Civil, as sociedades não per-
dem a personalidade jurídica adquirida antes de seu advento.
Enunciado 395: A sociedade registrada antes da vigência do Código Civil
não está obrigada a adaptar seu nome às novas disposições.
Enunciado 396: A capacidade para contratar a constituição da sociedade
submete-se à lei vigente no momento do registro.
VI – Jornada de Direito Civil (Enunciados em matéria empresarial)
Enunciado 461: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por in-
dicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição
692

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT