Jornada de Direito Comercial

AutorSuhel Sarhan Júnior
Ocupação do AutorAdvogado. Mestre em Direito pelo Unisal - Lorena. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Páginas677-682
I – Jornada de Direito Comercial
1. Empresa e Estabelecimento
1. Decisão judicial que considera ser o nome empresarial violador do di-
reito de marca não implica a anulação do respectivo registro no órgão próprio
nem lhe retira os efeitos, preservado o direito de o empresário alterá-lo.
2. A vedação de registro de marca que reproduza ou imite elemento ca-
racterístico ou diferenciador de nome empresarial de terceiros, suscetível
de causar confusão ou associação (art. 124, V, da Lei n. 9.279/1996), deve
ser interpretada restritivamente e em consonância com o art. 1.166 do Có-
digo Civil.
3. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é
sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e
da sociedade empresária.
4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa
individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência de-
corrente de ulteriores alterações no salário mínimo.
5. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário indi-
vidual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com
os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do
art. 1.024 do Código Civil.
6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da nor-
ma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o
imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio regis-
tro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos
constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a
consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis
7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem
incorpóreo para todos os fins de direito.
677

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT