A justiça como um fim do estado

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas57-72
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CAPÍTULO V
A JUSTIÇA COMO UM FIM DO ESTADO
A justiça é, antes de tudo, uma característica possível, porém não
necessária, de uma ordem social. Como virtude do homem, encontra-
se em segundo plano, pois o homem é justo quando se u
c omportamento corresponde a uma ordem dada como justa. Mas o
que significa uma ordem ser justa? Significa essa ordem regular o
comportamento dos homens de modo a contentar a todos, e todos
encontrarem sob ela a felicidade. O anseio por justiça é o eterno
anseio do homem por felicidade. Não podendo encontrá-la como
indivíduo isolado, procura esta felicidade dentro da sociedade. Justiça
é felicidade social, é a felicidade garantida por uma ordem social.
Nesse sentido Platão identifica justiça na felicidade, quando afirma
que só o justo é feliz e o injusto, infeliz. (Hans Kelsen)29
Falar de Estado, de sociedade e de Direito positivo, sem se perder
em generalidades subjetivas, é um desafio para todos que ousam pensar
esses temas com o objetivo de torná-los instrumento de justiça. Sem
nenhuma pretensão de alcançar formulações precisas acerca destes
assuntos, até porque deles derivam outros como justiça, igualdade,
liberdade, individualidade, coletividade, direitos, princípios, leis,
29 KELSEN, Hans. O Que é Justiça?. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 2.
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JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO
correlação de forças, enfim, uma gama de questões igualmente subjetivas
e que não há um único conceito capaz de expressar uma unanimidade
acerca do tema.
O Estado existe para ser um instrumento de justiça social. Então,
falemos de justiça – uma busca permanente da sociedade, justificativa
para muitas ações e omissões com consequências maiores ou menores.
Sem dúvida, as controvérsias e inquietações que brotam das polêmicas
elaborações acerca deste tema funcionam como mola propulsora, pro-
porcionando um maior compromisso de homens e mulheres com a
construção de sociedades mais equilibradas e ponderadas. O espírito da
solidariedade e da fraternidade ou de respeito para com outrem deve ser
elemento motivador de construção de normas jurídicas que, de fato,
sirvam de instrumento de construção de uma justiça possível.
5.1 A JUSTIÇA E SUA SUBJETIVIDADE VALORATIVA
Chaim Perelman, um filósofo moderno com presença marcante no
mundo do Direito, consciente da subjetividade que marca o tema da
justiça, faz uma afirmação parida da vida real, do dinamismo histórico, das
ideologias e dos valores culturais e aflora uma bela reflexão. Ele escreve:
É sempre útil e importante poder qualificar de justas as concepções
sociais que se preconizam. Todas as revoluções, todas as guerras,
todas as revoltas sempre se fizeram em nome da justiça. E o ex-
traordinário é que sejam os partidários de uma ordem nova como
os defensores da ordem antiga, clamam com seus votos pelo
reinado da justiça. E quando uma voz neutra proclama a neces-
sidade de uma paz justa, todos os beligerantes ficam de acordo e
afirmam que essa paz justa só será realizada quando o adversário
for aniquilado.30
As afirmações do autor citado nos levam, ao analisar as opiniões
divergentes ou até antagônicas sobre o tema justiça, a relativizá-las.
30 PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 8.

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