Magistratura TJGO 2021
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mAGistrAtUrA tJGo 2021
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MAGISTRATURA TJGO 2021
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1. Compete ao tutor, independentemente de
autorização do juiz,
(A) receber as rendas e pensões do menor e tran-
sigir.
(B) vender os bens móveis e imóveis do menor,
cuja conservação não convier, aplicando os
respectivos preços na sua educação.
(C) representar o menor até os dezesseis anos nos
atos da vida civil e, após essa idade, assisti-lo
nos atos em que for parte, bem como pro-
mover-lhe, mediante preço conveniente, o
arrendamento de bens imóveis.
(D) pagar as dívidas do menor e alienar seus bens
destinados à venda.
(E) aceitar, pelo menor, heranças, legados ou
doações com ou sem encargo.
2. No regime da comunhão parcial de bens do
casamento, comunicam-se
(A) os bens sub-rogados em lugar daqueles que
cada cônjuge possuir ao casar.
(B) os bens adquiridos a título oneroso na constância
da sociedade conjugal, se móveis por qualquer
dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o
concurso nanceiro e em nome de ambos.
(C) as obrigações provenientes de atos ilícitos.
(D) quaisquer bens adquiridos a título oneroso,
exceto os proventos do trabalho pessoal de
cada cônjuge.
(E) os bens que forem adquiridos na constância
do casamento a título oneroso, ainda que só
em nome de um dos cônjuges.
3. Na Lei no 14.010, de 10 de junho de 2020,
que entrou em vigor na data de sua publicação,
há a seguinte disposição: Art. 3º - Os prazos pres-
cricionais consideram-se impedidos ou suspensos,
conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta
Lei até 30 de outubro de 2020.
Referida Lei classica-se como
(A) temporária e especial e, ndos seus efeitos, as
disposições do Código Civil sobre a mesma
matéria foram repristinadas.
(B) temporária, e os efeitos desta disposição se extin-
guiram em 30 de outubro de 2020, independen-
temente de outra lei que a revogasse, subsistindo
as regras do Código Civil sobre suspensão e óbice
da uição dos prazos prescricionais.
(C) permanente, no que diz respeito ao impedi-
mento do prazo, mas temporária, no que se
refere à suspensão do prazo prescricional.
(D) permanente, por tratar de matéria disciplinada
no Código Civil e cuja perda de ecácia depen-
derá de outra lei que a revogue.
(E) temporária, e seus efeitos se extinguiram em
30 de outubro de 2020, mas é necessária outra
lei que restabeleça as regras do Código Civil
sobre a matéria, porque não existe repristina-
ção automática da lei.
4. O juiz poderá desconsiderar a personalidade de
pessoa jurídica de ns econômicos, a requerimento
da parte ou do Ministério Público,
(A) somente quando se vericar a utilização da
pessoa jurídica com o propósito de lesar cre-
dores ou para a prática de atos ilícitos.
(B) se, cobrada judicialmente, os bens da pessoa
jurídica não forem sucientes para o paga-
mento do credor.
(C) se ocorrer a transferência, entre os sócios e
a sociedade, de ativos ou de passivos, sem
efetivas contraprestações, salvo se de valor
proporcionalmente insignicante.
(D) se houver grupo econômico e uma das socieda-
des que o integra deixar de cumprir obrigação
pecuniária.
(E) quando houver expansão ou alteração da
nalidade original da atividade especíca da
pessoa jurídica.
5. Em ação de investigação de paternidade, a
recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao
exame de DNA
(A) não lhe traz consequência alguma, porque não
é obrigado a fazer prova contra si.
(B) autoriza o julgamento de procedência do
pedido, por ser esta a única prova pertinente.
(C) determina a presunção absoluta de paterni-
dade.
(D) impede-o de aproveitar de sua recusa, sem
outra consequência legal no processo.
(E) determina presunção relativa de paternidade,
invertendo-se o ônus da prova.
6. Quando o direito à indenização fundada na
responsabilidade civil extracontratual originar de
fato que deva ser apurado no juízo criminal, o
prazo prescricional
(A) será considerado também esgotado, se o juízo
criminal considerar extinta a punibilidade pela
prescrição.
(B) começa a uir com o trânsito em julgado da
sentença no processo criminal.
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