Magistratura TJMS 2020

Páginas157-218
mAGistrAtUrA tJms 2020
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MAGISTRATURA TJMS 2020
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1. É característica da posse:
(A) que a coisa sobre a qual se exerce seja divisível
e passível de aquisição do domínio por meio
de usucapião.
(B) a detenção da coisa, por si ou em relação de
dependência para com outro, em nome deste
e em cumprimento de ordens ou instruções
suas.
(C) o exercício, pelo possuidor, de modo pleno
ou não, de algum dos poderes inerentes à
propriedade, direta ou indiretamente.
(D) que seu exercício seja necessariamente justo
e de boa-fé, não violento, clandestino ou pre-
cário.
(E) sua aquisição exclusivamente por quem a
pretender, em nome próprio, por meio da
apropriação física sobre a coisa.
2. Quanto à mora e às perdas e danos, é correto
armar:
(A) A mora do credor subtrai o devedor isento de
dolo à responsabilidade pela conservação da
coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas
empregadas em conservá-la e sujeita-o a
recebê-la pela estimação mais favorável ao
devedor, se o seu valor oscilar entre o dia
estabelecido para o pagamento e o da sua
efetivação.
(B) Havendo fato ou omissão imputável ao deve-
dor, este não incorre em mora.
(C) Nas obrigações provenientes de ato ilícito,
considera-se o devedor em mora a partir do
ajuizamento da ação indenizatória correspon-
dente.
(D) O devedor em mora responde pela impossibi-
lidade da prestação, salvo, em qualquer caso,
se essa impossibilidade resultar de caso fortuito
ou força maior.
(E) Salvo se a inexecução resultar de dolo do deve-
dor, as perdas e danos só incluem os prejuízos
efetivos e os lucros cessantes por efeito dela
direto e imediato, sem prejuízo do disposto na
lei processual.
3. Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte,
por meio de testamento, dispõe gratuitamente do
próprio corpo em prol da Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso
médico. Excepciona porém o coração, em relação
ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua
família. Esse ato
(A) não é válido, porque a disposição do próprio
corpo após a morte não se encontra na dis-
cricionariedade do indivíduo, tratando-se de
direito indisponível.
(B) não é válido, porque a disposição gratuita do
próprio corpo só pode ter objetivo altruístico
e não cientíco.
(C) não é válido, pois a disposição gratuita do
próprio corpo, embora seja possível para ns
cientícos, não pode ocorrer de forma parcial,
mas apenas no todo.
(D) é válido porque a disposição do próprio corpo
após a morte é ato discricionário do indivíduo,
para qualquer nalidade ou objetivo, gratuita-
mente ou não.
(E) é válido, por ter objetivo cientíco, ser gratuito
e por não ser defesa a disposição parcial do
corpo após a morte.
4. A compra e venda
(A) transfere o domínio da coisa pelo só fato da
celebração do contrato.
(B) pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste
caso, cará sem efeito o contrato se esta não
vier a existir, salvo se a intenção das partes era
a de concluir contrato aleatório.
(C) deve ter a xação do preço efetuada somente
pelas partes, vedada a xação por terceiros por
sua potestividade.
(D) não pode ter o preço xado por taxa de mer-
cado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e
incerteza.
(E) é defesa entre cônjuges, em relação a bens
excluídos da comunhão.
5. Em relação à invalidade do negócio jurídico,
considere os enunciados seguintes:
I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas sub-
sistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de
conrmação, embora convalesça pelo decurso
do tempo.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada
por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os
interessados a podem alegar, e aproveita exclu-
sivamente aos que a alegarem, salvo o caso de
solidariedade ou indivisibilidade.
IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é
anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se
a anulação, será este de quatro anos, a contar
da data da conclusão do ato.
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