Mediação e resolução de conflitos

AutorLisa Parkinson
Ocupação do AutorM.A. (University of Oxford), C.Q.S.W. (London and Bristol Universities)
Páginas31-61
1
CAPÍTULO
MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO
DE CONFLITOS
Todos nós compartilhamos este mundo apenas por um breve
período de tempo. A questão é se vamos passar nosso tempo nos
focando naquilo que nos divide, ou se vamos nos engajar num
esforço – esforço sustentado – para encontrar um terreno comum,
para nos focar no futuro que buscamos para nossos  lhos e para
respeitar a dignidade de todos os seres humanos.”
(Discurso de Barack Obama em 4 de junho de 2009)
SUMÁRIO: 1. Resolução de con itos. 2. Mediação – origens
e desenvolvimento. 3. Recomendação do Conselho da Eu-
ropa de 21 de janeiro de 1998). 4. A Diretiva Europeia de
Mediação de 2008 (2008/52/CE, de 21 de maio de 2008).
5. Mediação familiar – de nição. 6. Diferenças entre a
mediação realizada fora dos tribunais e a conciliação rea-
lizada nos tribunais. 7. Diferenças entre mediação fami-
liar, aconselhamento e terapia. 8. A mediação como uma
alternativa ao litígio. 9. A mediação como substituto do
aconselhamento jurídico. 10. ADR1 – Adequada Resolu-
ção de Disputas. 11. Princípios e requisitos para formação
e prática da mediação familiar. 12. A evolução da media-
ção familiar como uma nova disciplina pro ssional.
1 NT: do inglês ADR – Adequate Dispute Resolution.
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mediação familiar
lisa parkinson
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1. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Conitos são intrínsecos à condição humana: uma vida despro-
vida de conitos seria uma vida estática. “Os conitos estão presen-
tes em todo lugar, não apenas nas relações entre os seres humanos,
mas também na natureza, em pequenas partículas da física quânti-
ca e até mesmo no espaço.” Não existe nenhuma relação imune ao
conito. Conitos resultam, muitas vezes, em destruição e violência
sica de indivíduos ou de grupos de indivíduos, colocando em risco
a sua própria sobrevivência. Conitos violentos são capazes de des-
pertar os medos mais profundos, causando enorme sofrimento. Con-
itos são tão nocivos que provocam reações instintivas e biológicas
em todos os seres vivos. Na maioria das vezes, estas reações podem
provocar comportamentos antagônicos do gênero “lutar ou morrer”.
Lorenz (1963) e colegas estudaram a função da agressão nos animais
e o modo pelo qual diferentes espécies de vertebrados se comportam
diante dela. Muitos animais evitam instintivamente o conito direto,
submetendo-se ao animal ou ao grupo de animais que consideram
como o mais apto à sobrevivência. Não podemos dizer que o mesmo
ocorre com os seres humanos, já que as sociedades humanas foram
capazes de elaborar formas mais sosticadas para tentar resolver os
conitos, entre elas a negociação e a mediação. Embora sua utilização
ainda deixe a desejar, sendo de certa forma ainda primitiva e causado-
ra de resultados desastrosos.
Conforme descreve Deutsh (1973) um conito nem sempre é aberto
e direto, pois ele pode estar “disfarçado” ou canalizado em outras áreas.
Ainda que os vocábulos “conito” e “disputa” sejam utilizados como
sinônimos, eles não têm o mesmo signicado. A disputa é sempre aber-
ta, o que não é o caso do conito. De acordo com Felstiner (1980-1981)
a evolução de uma disputa é composta por três fases distintas: 1) a fase
da “nomeação”, quando a mágoa é percebida e identicada; 2) a fase da
“culpa”, quando a responsabilidade é atribuída a uma outra pessoa ou
grupo; e 3) a fase da “reivindicação”, quando uma solução é procurada
para consertar ou compensar a mágoa criada.
O conito em si não é nem positivo nem negativo: é uma força
natural necessária ao crescimento e transformação das relações hu-
manas. O que importa é a forma como ele é tratado, se bem-resolvido,
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