Modernidade e dignidade: a ressignificação do contrato de trabalho no estado democrático de direito
Autor | Menelick de Carvalho Netto e Paulo Henrique Blair de Oliveira |
Páginas | 102-109 |
CAPÍTULO 7
(1) Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Associado da Universidade de Brasília (UnB).
Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq).
(2) Doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Juiz do Trabalho (TRT da 10ª Região). Professor voluntário da
UnB. Pesquisador integrante dos Grupos de Pesquisa Percursos, Fragmentos, Narrativas: História do Direito e do Constitucionalismo (UnB/
CNPq) e Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq).
Modernidade e Dignidade:
A Ressignificação do Contrato de Trabalho
no Estado Democrático de Direito
MENELICK DE CARVALHO NETTO
(1)
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
(2)
Resumo: Plasmado no paradigma do Estado Social, o conjunto de normas e princípios jurídicos especializados na regulação das
relações de trabalho, emerge da visibilidade de uma assimetria material entre as partes envolvidas no contrato de trabalho. A clara
tensão entre liberdade e igualdade, que marca essa relação, há de ser agora ressignificada ante o paradigma do Estado Democrá-
tico de Direito. Contudo, tal ressignificação não pode representar nem o desconhecimento de riscos da experiência acumulada,
tampouco o desperdício de uma experiência civilizatória. Para tanto, acha-se na dignidade da pessoa humana a chave interpreta-
tiva que, conquanto seja ela mesmo um conceito aberto, é nutrida e enriquecida pelos desafios práticos e conceituais decorrentes
das experiências concretas e recorrentemente de violação de tal dignidade.
Palavras-chave: Estado Social. Relações de trabalho. Ressignificação. Estado Democrático de Direito. Dignidade da pessoa
humana.
Abstract: Emerging on the paradigm of the welfare state, the set of norms and legal principles specialized in the regulation of la-
bor relations result from the visibility of a material asymmetry between the parties involved in the labor contract. The clear tension
between freedom and equality that marks this relationship must now be re-signified before the paradigm of the democratic rule
of law. However, such reframing can neither represent the ignorance of the risks of an accumulated experience nor the waste of
a civilizing experience. To this end, it is found in the dignity of the human person the interpretative key that, although it is itself an
open concept, is nourished and enriched by the practical and conceptual challenges arising from the concrete experiences and
recurrent violation of such dignity.
Keywords: Social Status. Labor relations. Resignification. Democratic Rule of Law. Dignity of the human person.
1. INTRODUÇÃO: SITUANDO A QUESTÃO
A chamada reforma trabalhista, resultante da edi-
ção da Lei n.13.467, de 2017, cujos efeitos e possíveis
inconstitucionalidades ainda estão por serem adequa-
damente medidos, não obstante imensas modificações
no sentido claro de reduzir o âmbito de garantias legais
sociais aplicadas às relações de trabalho, não fez modi-
ficações nas definições que a Consolidação das Leis do
Trabalho dá à figura do empregado e do empregador
nos contratos de trabalho individuais (CLT, arts. 2º e 3º,
caput). Tais definições remetem o contrato de trabalho
às noções de subordinação, pessoalidade e onerosi-
dade na prestação de serviços de uma pessoa física a
uma jurídica ou física. Esses contornos são os que já se
fazem presentes nos marcos normativos que definem
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