O trabalho digno ou decente como direito humano e fundamental

AutorRúbia Zanotelli de Alvarenga
Páginas41-53
CAPÍTULO 2
(1) Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Professora Titular do Centro Univer-
sitário do Distrito Federal (UDF). Advogada. Pesquisadora integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB/CNPq).
O Trabalho Digno ou Decente como
Direito Humano e Fundamental
RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA
(1)
Resumo: O presente artigo visa analisar o trabalho digno ou decente na perspectiva dos direitos humanos fundamentais, como
forma de assegurar a concretização da valorização do trabalho humano e o direito de todo trabalhador a uma vida digna e ao
bem-estar individual e social. Para tanto, os direitos individuais e sociais, enquanto direitos humanos fundamentais constituem
o alicerce de proteção ao trabalho digno ou decente. Sem o exercício pleno dos direitos trabalhistas, o empregado não adquire
dignidade; e, sem dignidade, o trabalhador não adquire existência plena. Somente pela realização do direito humano e fundamen-
tal ao trabalho digno ou decente, sob a ótica da OIT e previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 e em vários outros
dispositivos constitucionais, será preenchido o conteúdo reclamado no art. 1º, III, e caput do art. 170 da Carta Magna.
Palavras-chave: Direitos humanos fundamentais. Direitos sociais trabalhistas. Organização internacional do trabalho. Trabalho
digno ou decente.
Abstract: This article aims to analyze decent or decent work from the perspective of fundamental human rights, as a way to en-
sure the realization of the valorization of human work and the right of every worker to a decent life and to individual and social
well-being. To this end, individual and social rights as fundamental human rights form the foundation for the protection of decent
or decent work. Without the full exercise of labor rights, the employee does not acquire dignity; and without dignity the worker
does not acquire full existence. Only by the realization of the human and fundamental right to decent or decent work, from the
perspective of the ILO and provided for in article 6 of the Federal Constitution of 1988 and in various other constitutional provi-
sions, will the content claimed in art. 1, III, and caput of art. 170 of the Magna Carta.
Keywords: Fundamental human rights. Labor social rights. International organization of work. Decent or decent work.
1. INTRODUÇÃO
Os direitos humanos fundamentais constituem o
conjunto institucionalizado de direitos e garantias do
ser humano, que tem como finalidades precípuas o res-
peito à sua dignidade– por meio de sua proteção con-
tra o arbítrio do poder estatal– e o estabelecimento de
condições mínimas de vida e de desenvolvimento da
personalidade humana.
Vê-se, pois, que os direitos fundamentais repousam
sobre o valor basilar do reconhecimento da dignidade
da pessoa humana. Sem este, inviabiliza-se a própria
noção de direitos fundamentais. Portanto, o valor ver-
dadeiramente primário e básico da existência do ho-
mem em sociedade é o reconhecimento da dignidade
da pessoa humana. Neste sentido, os direitos humanos
são dotados de uma ordem de princípios universais,
válidos em todos os lugares e em todos os tempos,
para todos os povos, independentemente de mera
positivação. Assim sendo, os direitos fundamentais se
relacionam com os direitos humanos reconhecidos e
positivados na esfera do direito constitucional positivo
de determinado Estado. Isto é: os direitos fundamentais
são os direitos humanos incorporados, positivados, em
regra, na ordem constitucional de um Estado. Então, os
direitos fundamentais têm como antecedente o reco-
nhecimento dos direitos humanos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT