O valor social do trabalho: análise principiológica à luz do direito fundamental ao trabalho digno

AutorAna Cláudia Nascimento Gomes
Páginas91-101
CAPÍTULO 6
(1) Doutora em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra. Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Especialista em Direito do Tra-
balho e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Membro do Ministério Público do Trabalho/MPT-MPU, no cargo de Procuradora do Trabalho. Ex-Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral da
República (PGR) em Matéria Trabalhista (2017/2019). Professora Adjunta IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas),
em Belo Horizonte. Autora de livros e artigos jurídicos.
O Valor Social do Trabalho:
Análise Principiológica à Luz do Direito
Fundamental ao Trabalho Digno
ANA CLÁUDIA NASCIMENTO GOMES
(1)
Resumo: A Constituição de 1988 consagra, paralelamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio do valor social
do trabalho logo no seu art. 1º. A interdependência normativa desses dois princípios constitucionais permite extrair da Carta o
direito fundamental ao trabalho socialmente dignificante. Por outro la do, o conceito de decent work tem sido desenvolvido no Di-
reito Internacional pela OIT. A abertura do sistema dos direitos fundamentais permite a densificação daquele direito fundamental
constitucional pela via da interpretação pro homine, em complementação da concretização infraconstitucional interna.
Palavras-chave: Valor social do trabalho. Constituição de 1988: conteúdo normativo. Trabalho digno. OIT. Direito fundamental ao
trabalho digno.
Abstract: The 1988 Constitution establishes, in parallel with the principle of the dignity of the human person, the principle of the
work’s social value in its art. 1st. The normative interdependence of these two constitutional principles makes it possible to derive
from the Magna Carta the fundamental right to socially dignified work. On the other hand, the concept of decent work has been
developed in International Law by the ILO. The opening of the fundamental rights’s system allows the densification of that consti-
tutional fundamental right through the pro homine interpretation, complementing the internal infraconstitutional concretization.
Keywords: Work’s social value. Brazil’s Constitution: normative content. Decent work. ILO Fundamental right to decent work.
1. INTRODUÇÃO
Com grande prazer acadêmico e pessoal aceitamos
o honroso convite proveniente da Professora Doutora
Gabriela Neves Delgado para articular na presente obra
coletiva, intitulada Direito Fundamental ao Trabalho
Digno no Século XXI, e em merecida comemoração pelo
decênio de atividades do Grupo de Pesquisa Trabalho,
Constituição e Cidadania.
Em termos acadêmicos, a nossa alegria é enorme;
afinal, os frutos jurídicos desse importante grupo de
pesquisa têm sido referenciados nacionalmente, fa-
zendo com que a Universidade de Brasília (UnB) ocupe
hoje, legitimamente, posições cumeeiras também em
sede de produção científica do Direito do Trabalho. Em
termos pessoais, o nosso contentamento é igualmente
alto. A Doutora Gabriela Neves Delgado, além de jurista
respeitabilíssima pelo brio e quilate de suas obras no
âmbito juslaboral, é amiga que conquistamos há mui-
tos anos, pelo nosso apreço comum ao magistério jurí-
dico, em nossos intervalos das aulas na Pontifícia Uni-
versidade Católica de Minas Gerais, onde brotavam os
diálogos. A distância de hoje acirrou a nossa amizade e
a admiração.

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