Morte digna na África do Sul: análise do caso Robert James Stransham-Ford

AutorDiaulas Costa Ribeiro, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima e Kelle Lobato Moreira
Ocupação do AutorDesembargador Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/Médico, Presidente do Conselho Federal de Medicina/Advogada, Mestre em Direito
Páginas1-24
MORTE DIGNA NA ÁFRICA DO SUL:
ANÁLISE DO CASO ROBERT JAMES STRANSHAM-FORD
Diaulas Costa Ribeiro
Desembargador Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Médico, Presidente do Conselho Federal de Medicina
Kelle Lobato Moreira
Advogada, Mestre em Direito
Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, e Universidade de Rouen, França
Sumário: 1. O acórdão – 2. As cortes sul-africanas: breve histórico – 3. Os juízes – 4. Os re-
cursos – 5. O paciente – 6. A doença – 7. O processo – 8. A sentença – 9. Perda superveniente
do objeto – 10. Um precedente brasileiro de perda superveniente do objeto – 11. Precedente
colombiano de perda superveniente do objeto: o caso Júlia – 12. Precedente argentino de
quase perda superveniente do objeto: o caso M.A.D.– 13. O efeito mootness e a relevância
constitucional da matéria – 14. Considerações bioéticas sobre suicídio e suspensão de esforço
terapêutico – 15. A suspensão de esforço terapêutico no Brasil – 16. Considerações sobre
eutanásia e suicídio assistido no direito comparado – 17. Críticas ao juiz e às partes – 18.
O subdesenvolvimento: óbice para a prevalência da sentença – 19. Conclusão – 20. Post
scriptum: 20.1 Atualização 22. Referências.
RECORRENTES:
1º) The Minister of Justice and Correctional Services (Ministro da Justiça e dos Serviços Prisionais);
2º) The Minister of Health (Ministro da Saúde);
3º) The National Director of Public Prosecutions (Procurador Nacional do Ministério Público);
4º) The Health Professions Council of South Africa (Conselho das Prossões de Saúde da África
do Sul)
AMICI CURIAE:
1º) Doctors for Life International NPO (Médicos para a Vida – Organização Internacional);
2º) Donrich Willem Jordaan (Advogado e acadêmico);
3º) Cause for Justice (Causa da Justiça);
4º) Centre for Applied Legal Studies (Centro de Estudos Jurídicos Aplicados);
5º) Justice Alliance of South Africa (Aliança para a Justiça da África do Sul).
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DIAULAS COSTA RIBEIRO, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA E KELLE LOBATO MOREIRA
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RECORRIDO:
Estate Late Robert James Stransham-Ford (Espólio de Robert James Stransham-Ford)
1. O ACÓRDÃO
O acórdão decorreu do julgamento da Suprema Corte de Recursos da África do
Sul (Supreme Court of Appeal of South Africa - SCA) que cassou a sentença de primeira
instância da Circunscrição Judicial de Gauteng Norte, Pretória. A disponibilização
do resultado ocorreu em 4 de novembro de 2016 e a publicação da decisão, em 6 de
dezembro de 2016.
2. AS CORTES SUL-AFRICANAS: BREVE HISTÓRICO
Suprema Corte de Recursos da África do Sul é a sucessora da Divisão de Apela-
ções (Appellate Division), instituída em 1910 como última instância da Justiça local.
Com a fundação da Corte Constitucional, em 1993, que passou a funcionar com
base na Constituição interina de 1994,1 o nome Appellate Division foi mudado, em
1996, para Supreme Court of Appeal (SCA).
Entre 1994 e 2013 a Corte Constitucional e a Suprema Corte de Recursos
eram as mais altas Cortes do país (apex courts), com diferentes áreas de jurisdição.
A Corte Constitucional tratava apenas de temas constitucionais e a Suprema Corte
julgava todos os demais recursos. Entretanto, em agosto de 2013 a Corte Constitu-
cional passou a ter, também, competência para julgar outras matérias de relevante
interesse público, transformando-se na mais alta Corte do país. A Suprema Corte,
por sua vez, tem jurisdição geral para julgar recursos contra decisões do Tribunal
de Justiça da África do Sul (High Court of South Africa), um órgão nacional dividido
em 14 províncias, exceto em matéria trabalhista e de defesa econômica (direito da
concorrência), sendo, por consequência, a segunda mais alta corte nacional, com
jurisdição def‌initiva sobre muitos dos recursos que julga. É factível comparar a Su-
prema Corte de Recursos com o Superior Tribunal de Justiça brasileiro e não com
o Supremo Tribunal Federal.
3. OS JUÍZES
Utilizou-se neste texto o título de Juiz (Judge) para nomear os magistrados
responsáveis pelas decisões analisadas: a sentença de primeira instância, da Circuns-
crição Gauteng Norte, que é uma das 14 províncias já referidas (High Court North
1. NETO, João Costa. A Corte Constitucional sul-africana e os direitos fundamentais: um paradigma a ser
seguido? Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, no. 1, jan./jun. 2014. ISSN 1982-4564, p. 190-
225.
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