Orientações jurisprudenciais transitórias da SDI-I

AutorRaymundo Antonio Carneiro Pinto
Ocupação do AutorDesembargador aposentado do TRT da 5ª Região (Bahia)
Páginas305-313

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01. FGTS. Multa de 40%. Complementação. Indevida. A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10% é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época (Lei n. 5.107/66, art. 6º). (Ins. em 2.10.97 e nova redação — DJ 20.4.05)

02. CSN. Licença remunerada. É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas. (Ins. em 2.10.97)

03. Súmula n. 337. Inaplicabilidade. A Súmula n. 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência. (Ins. em 2.10.97 e nova redação — DJ 20.4.05)

04. (Cancelada — Res. n. 175 — DEJT 27, 30 e 31.5.11)

05. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade, paga semanalmente. Repercussão no repouso semanal remunerado. O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado. (Ins. em 2.10.97 e nova redação — DJ 20.4.05)

06. Adicional de produtividade. Decisão normativa. Vigência. Limitação. O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo DC-TST n. 6/79, tem sua eicácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo. (Ins. em 19.10.00)

07. Banrisul. Complementação de aposenta-doria. ADI e cheque-rancho. Não integração. As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (Ins. em 19.10.00 e nova redação — DJ 20.4.05)

08. (Incorporada à OJ transitória n. 7)

09. BNCC. Garantia de emprego. Não assegurada. O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade do empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada. (Ins. em 19.10.00)

10. BNCC. Juros. Súmula n. 304/TST. Inaplicável. A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central, mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula n. 304/ TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora. (Ins. em 19.10.00)

11. Complementação de aposentadoria. CEAGESP. Para o empregado se beneiciar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral n. 1/1963, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP. (Ins. em 19.10.00)

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12. CSN. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Salário complessivo. Prevalência do acordo coletivo. O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor. (Ins. em 19.10.00 e nova redação — DJ 20.4.05)

13. CNS. Licença remunerada. Aviso-prévio. Concomitância. Possibilidade. Devido a cir-cunstâncias especialíssimas ocorridas na CNS (próspera) considera-se válida a concessão de aviso-prévio durante o período da licença remunerada. (Ins. em 19.10.00)

14. Defensoria pública. Opção pela carreira.

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra. (Ins. em 19.10.00)

15. Energipe. Participação nos lucros. Incorporação anterior à CF/1988. Natureza salarial. A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/1988, possui natureza salarial e gera relexos em todas as verbas salariais. (Ins. em 19.10.00)

16. Agravo de instrumento interposto na vi-gência da Lei n. 9.756/1998 e anteriormente à edição da IN n. 16/1999 do TST. Traslado de peças. Obrigatoriedade. Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da IN n. 16/1999, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei n. 9.756/1998. (Ins. em 13.2.01)

17. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei n. 9.756/1998. Embargos Declaratórios. Para comprovar a tempestividade do Recurso de Revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos Embargos Declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos. (Ins. em 13.2.01)

18. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei n. 9.756/1998. Peça indispensável. Certidão de publicação do acórdão do regional. Necessária a juntada, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado ao agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista. (Ins. em 13.2.01)

19. Agravo de instrumento interposto na vigên-cia da Lei n. 9.756/1998. Peças dispensáveis à compreensão da controvérsia. Desnecessária a juntada. Mesmo na vigência da Lei n. 9.756/1998, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que rela-cionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não conhecimento do agravo. (Ins. em 13.2.01)

20. Agravo de instrumento. Ministério Público. Pressupostos extrínsecos. Para a aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar n. 75/1993, art. 84, IV). (Ins. em 13.2.01)

21. Agravo de instrumento. Traslado. Certidão IN n. 6/1996 do TST. Certidão do Regional airmando que o AI está formado de acordo com IN n. 6 do TST não confere autenticidade às peças. (Ins. em 13.2.01)

22. (Convertida na OJ n. 287 da SDI-I)

23. Autenticação. Documento único. Cópia. Verso e anverso. Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art.

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795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único. (Ins. em 13.2.01)

24. Abono. Complementação de aposenta-doria. Reajuste. CVRD (Valia). A Resolução n. 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício “abono aposentadoria” (art. 6º) determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índi-ce aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles. (DJ 9.12.03)

25. Banco Meridional. Complementação de aposentadoria. Reajustes. Extensão. Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco. (DJ 9.12.03)

26. Banerj. Plano Bresser. Acordo coletivo de trabalho de 1991. Não é norma programática. É de eicácia plena e imediata o caput da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive. (DJ 9.12.03)

27. Banrisul. Gratificação Jubileu. Prescrição. A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução n. 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor pela Resolução n. 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposen-tadoria, luindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula n. 294 do TST, que é restrita aos casos em que se postulam prestações sucessivas. (DJ 9.12.03)

28. CDHU. Sucessão trabalhista. Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à...

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