A origem do problema na lei e na jurisprudência

Páginas5-16
1
A ORIGEM DO PROBLEMA NA LEI
E NA JURISPRUDÊNCIA
Para dar início a este trabalho de pesquisa, o primeiro passo é identif‌icar cla-
ramente o problema. Quando se trata de divórcio judicial, a discussão deve passar
pela Emenda Constitucional 66/2010 e compreender seus efeitos sobre o divórcio
no direito brasileiro. Na trajetória do instituto, também será necessário avaliar como
foi desenvolvida a tese do divórcio liminar e as decisões já proferidas a respeito do
tema. Por f‌im, verif‌ica-se se existe algum precedente vinculante sobre o assunto.
1.1 A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 E O DIVÓRCIO LIMINAR
O ponto de partida deste trabalho é, certamente, a Emenda Constitucional
66/2010, também chamada de Emenda do Divórcio. Não há dúvida de que o Di-
reito de Família era um até 2010 e, após a Emenda, alterou-se substancialmente. A
era a seguinte: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia
separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada
separação de fato por mais de dois anos”. Com a emenda, a regra passou a ser que
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Com acerto, Rodrigo da Cunha Pereira, af‌irma que a Emenda representou “o
coroamento de uma luta histórica pelo divórcio no Brasil, que durou quase dois
séculos”.1 Nesse mesmo sentido, Maria Berenice Dias sustenta que essa alteração
constitucional teve o condão de alterar também o paradigma de todo o direito das
famílias. Para a autora, “a dissolução do casamento sem a necessidade de implemento
de prazos ou identif‌icação de culpados dispõe também de um efeito simbólico: deixa
o Estado de imiscuir-se na vida das pessoas, tentando impor a mantença de vínculos
jurídicos quando não mais existem vínculos afetivos”.2
1. DIVÓRCIO direto completa 10 anos; emenda constitucional foi concebida em parceria com o IBDFAM.
IBDFAM, 09 jul. 2020. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/7472/Div%C3%B3rcio+direto+com-
pleta+10+anos%3B+emenda+constitucional+foi+concebida+em+parceria+com+o+IBDFAM. Acesso em:
19 abr. 2022.
2. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9 ed. rev., atual. e ampl. de acordo com: Lei 12.344/2010
(regime obrigatório de bens): Lei 12.398/2011 (direito de visitas dos avós). São Paulo: Revista dos Tribunais,
2013. p. 305.
EBOOK DIVORCIO LIMINAR TECNICA PROCESSUAL.indb 5EBOOK DIVORCIO LIMINAR TECNICA PROCESSUAL.indb 5 05/07/2022 15:16:2305/07/2022 15:16:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT