Personalidade Internacional - Organizações Internacionais

AutorJulio César Borges dos Santos
Ocupação do AutorBacharel em Direito. Professor universitário. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília. Pesquisador do Direito e das Relações Internacionais
Páginas83-88

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Neste capítulo você aprenderá sobre:

· O conceito de organizações internacionais, suas características e espécies.

1. Conceito

Organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e instintos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos.1As organizações internacionais constituem-se num dos elementos caracterizadores da época em que vivemos. Por serem na maioria das vezes o resultado da confiuência de vontades estatais, são também uma prova da existência e importância do direito das gentes, na medida em que este, ao reconhecer-lhes a existência, acaba por

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legitimar-se como esforço humano tendente a disciplinar as relações entre os povos.

É certo que este novo ator das relações internacionais - as organizações internacionais propriamente ditas -, somente despontou para a vida internacional no início do século XX, estando, portanto, separado dos Estados por alguns milênios.2Todavia, a despeito de sua juventude histórica, de vez que na antiguidade não estavam ainda reunidas as condições para o seu surgimento, hoje não se pode negar que, pelo alcance das funções e pelos propósitos a que podem estar vinculadas, as organizações internacionais se constituem num dos elementos mais importantes da realidade contemporânea.3

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2. Características

Enquanto agrupamento voluntário de sujeitos do direito das gentes, originado por ato internacional, as organizações internacionais se apresentarão no sistema internacional como possuidoras de algumas características que bem lhes definirão.

Não possuindo território ou população, as organizações inter-nacionais confirmarão sua personalidade na esfera do direito internacional a partir de sua capacidade plena para celebrar tratados em seu próprio nome. Ao mesmo tempo, seus agentes, independentemente da nacionalidade, gozarão de imunidades funcionais semelhantes àquelas concedidas aos quadros diplomáticos das soberanias estatais.

Uma organização internacional não se apresenta diante da comunidade internacional como um ator possuidor de soberania. Detém, todavia, atribuições próprias, as quais serão exercidas de acordo com suas limitações funcionais.

Nenhuma organização internacional é soberana, no sentido de que os Estados o são, apenas tem atribuições próprias, limites de competência e funcionais...

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