Prefácio à 2ª edição

AutorJosé Roberto dos Santos Bedaque
Páginas17-19
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO
Muito honrado, aceitei o convite do Prof. WENDEL DE BRITO LEMOS
TEIXEIRA para prefaciar a 2ª edição de seu importantíssimo estudo sobre a
prova ilícita no processo civil. Não sei o que poderia acrescentar às preciosas
observações feitas à 1ª edição pelo querido amigo e ilustre jurista, Prof. Hum-
berto eodoro Junior, sem dúvida um dos maiores nomes do processo civil
brasileiro.
O tema desenvolvido pelo autor é, como disse, extremamente relevante.
Por isso, necessário compreendê-lo, tarefa difícil em razão da grande comple-
xidade de questões.
Encontramos no plano constitucional a premissa geral, a partir da qual
temos de nortear nossas conclusões: são inadmissíveis no processo as provas
obtidas por meios ilícitos (art. 5º, inciso LVI).
A vedação, conforme se verica, é ampla. Incide sobre todos os proces-
sos, independentemente da natureza do direito material discutido: civil, penal,
administrativo, trabalhista, etc. Não obstante, a jurisprudência tem exibili-
zado o rigor do dispositivo, especialmente para favorecer o réu no processo
penal. Esse entendimento leva em consideração o princípio da proporcionali-
dade, pois a liberdade deve prevalecer sobre os valores tutelados pela limitação
constitucional. À luz dessa premissa, sustentei a possibilidade de extensão da
ideia a todos os ramos do processo, sempre em caráter excepcional, ou seja, o
valor protegido pela prova deve ser indiscutivelmente superior àquele violado
pela ilicitude do meio. Não me parece razoável, por exemplo, manter o incapaz
sob a guarda de quem confessa comportamento incompatível com a moral e
o ordenamento jurídico penal, porque a prova fora obtida mediante intercep-
tação telefônica não autorizada (cfr. Poderes instrutórios do juiz, São Paulo,
Revista dos Tribunais, 7ª edição, pp. 150/158).

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