Processo

AutorCleyson de Moraes Mello
Páginas145-174
145
Capítulo 7
PROCESSO
7.1 Introdução
O direito de ação é exercido no processo. Assim, ação e processo
estão intimamente relacionados. O processo nada mais é do que o
“instrumento da jurisdição”. Ora, proposta a demanda, haverá, pois, a
formação de um processo. O processo é uma relação jurídica processual
envolvendo juiz, autor e réu, conforme as conhecidas lições de Oskar von
Bülow.
146
Na perspectiva do modelo constitucional do direito processual
civil, o processo é “o método de exercício da função jurisdicional pelo
Estado-juiz.118
7.2 Pressupostos Processuais
Os pressupostos processuais devem ser analisados pelo
magistrado. Os pressupostos processuais podem ser subjetivos e objetivos.
Os pressupostos subjetivos estão relacionados ao juiz e as partes. Já os
pressupostos objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos (negativos).
Vejamos abaixo:
Pressupostos Processuais
Pressupostos Subjetivos
Pressupostos Objetivos
Juiz
Partes
Intrínsecos
Extrínsecos
(negativos)
Investidura119
(pressuposto de
existência)
Capacidade de
ser parte
(pressuposto
de validade)
Demanda
(pressuposto
de existência)
Ausência de coisa
julgada material
(pressuposto de
validade)
Imparcialidade
(pressuposto de
validade)
Capacidade
processual -
de estar em
juízo.
legitimatio ad
processum
(pressuposto
de validade)
Petição inicial
apta
(pressuposto
de validade)
Ausência de
Litispendência
(pressuposto de
validade)
118 SCARPINELLA BUENO, Cássio. Manual d e Direito Processual Civil. 2.ed. São
Paulo: Saraiva, 2016, p.72.
119 A investidura pode ocorrer de três f ormas: (a) concurso público, previsto no artigo 93, I
da Constituição da República; (b) indicação do Poder Executivo através do quinto
constitucional, prevista no artigo 94 da Constituição da República; (c) indicação para
compor o Supremo Tribunal Federal, prevista no artigo 101, parágrafo único, da
Constituição da República.

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